O pacto comissório é a convenção pela qual o credor pode fazer seus os
bens que lhe tenham sido dados em garantia em caso de incumprimento do
devedor.
Constitui pacto
comissório, vedado pelo ordenamento brasileiro, a simulação de pacto de
compra e venda com o fim verdadeiro de dar garantia real a operação de factoring.
“A figura do pacto comissório traduz-se na proibição de celebração de negócio jurídico que autorize o credor a apropriar-se da coisa dada em garantia, em caso de inadimplência do devedor, sem antes proceder à execução judicial do débito garantido”, esclareceu. Segundo o ministro, a proteção se dirige à parte economicamente mais fraca da relação, que concorda com o negócio devido às pressões da vida.
Art. 694º “Pacto Comissório”
“ É nula, mesmo que seja anterior ou posterior à
constituição da hipoteca, a convenção pela qual o credor fará sua a coisa
onerada (pelo devedor ou por um terceiro) no caso de o devedor não cumprir”
O
pacto comissório consiste numa convenção celebrada entre o credor e o devedor
nos termos da qual, em caso de incumprimento pelo devedor, o credor poderá apropriar-se
da coisa dada em garantia do débito. O legislador não distingue, em função da
garantia ser constituída pelo devedor ou por um terceiro a favor do credor.
28/12/2012
- 10h10
DECISÃO
Contrato simulado de compra e venda para garantia real de factoring é nulo
“A figura do pacto comissório traduz-se na proibição de celebração de negócio jurídico que autorize o credor a apropriar-se da coisa dada em garantia, em caso de inadimplência do devedor, sem antes proceder à execução judicial do débito garantido”, esclareceu. Segundo o ministro, a proteção se dirige à parte economicamente mais fraca da relação, que concorda com o negócio devido às pressões da vida.
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