Tuesday, 7 January 2014

Embargos Infringentes em Agravo de Instrumento que decide o mérito

Confirmação do cabimento de embargos infringentes em agravo de instrumento, quando o acórdão recorrido decidir o mérito da demanda, na linha sufragada por antigo precedente da Corte Especial, no julgamento dos embargos de divergência no Recurso Especial 276.107-GO, de relatoria do ministro Francisco Peçanha Martins.
O acórdão não unânime, nos termos do artigo 530, caput, do CPC, mesmo que proferido em agravo de instrumento, em tudo se equipara àquele que julga o recurso de apelação, apto a desafiar embargos infringentes.
A 3ª Turma negou provimento ao recurso especial, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, para confirmar a rejeição de exceção de pré-executividade oposta, com fundamento na arguição de nulidade de sentença arbitral, ante a ausência de assinatura de compromisso arbitral e, ainda, de alteração substancial, no termo de arbitragem, da cláusula compromissória.

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