Em Staatliche Strafe: Bedeuteung und Zweck, Günther Jakobs cita Sêneca, 
citando Platão: "(...) nam ut Plato ait: 'nemo prudens punit, quia 
peccatum est, sed ne peccetur; revocari enim praeterita non possunt, 
futura prohibentur."
Pois como Platão diz: ninguém razoável pune, porque há uma violação, mas
para que não se viole; pois não podem ser desfeitas as coisas passadas,
mas as futuras devem ser evitadas." 
Tudo bem, mas será que isso é suficiente para embasar o Feindstrafrecht do Jakobs, o assim chamado Direito penal do inimigo?
 
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