"Sed aliquando etiamsi maxime quis bona fide alienam rem possideat, non tamen illi usucapio procedit, uelut si quis rem furtiuam aut ui possessam possideat; nam furtiuam lex XII tabularum usucapi prohibet, ui possessam lex Iulia et Plautia" Gaio, Instituitiones, II, 45.
[Mas há um momento, especificamente, em que até mesmo quem possui coisa alheia de boa fé, não obtém usucapião, na hipótese de possuir coisa furtada ou possuída à força; pois a lei das doze tábuas proíbe a furtada de ser usucapida, e a lei Julia e Plautia a possuída à força.]
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