Saturday, 23 April 2011

Grundgesetz und Tierschutz; Responsabilidade do Estado por ação de alguém a seu serviço

Artikel 20a

Der Staat schützt auch in Verantwortung für die künftigen Generationen die natürlichen Lebensgrundlagen und die Tiere im Rahmen der verfassungsmäßigen Ordnung durch die Gesetzgebung und nach Maßgabe von Gesetz und Recht durch die vollziehende Gewalt und die Rechtsprechung.

Enquanto na Constituição brasileira, os animais só aparecem meio que marginalmente, no inciso VII do parágrafo 1º do art. 225. De qualquer forma, ele é um pouco mais explícito ao ser comparado com e Lei Fundamental, o que é uma vantagem, pois é vedada a extinção de espécie em geral, sem restrições, seja ela útil ou não ao ser humano, sobretudo em responsabilidade perante às gerações futuras. Além do tratamento cruel, expressamente vedado.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
 
        § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

       (...)
        VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 




Artikel 34

Verletzt jemand in Ausübung eines ihm anvertrauten öffentlichen Amtes die ihm einem Dritten gegenüber obliegende Amtspflicht, so trifft die Verantwortlichkeit grundsätzlich den Staat oder die Körperschaft, in deren Dienst er steht. Bei Vorsatz oder grober Fahrlässigkeit bleibt der Rückgriff vorbehalten. Für den Anspruch auf Schadensersatz und für den Rückgriff darf der ordentliche Rechtsweg nicht ausgeschlossen werden.

Article 34 [Liability for violation of official duty]

If any person, in the exercise of a public office entrusted to him, violates his official duty to a third party, liability shall rest principally with the state or public body that employs him. In the event of intentional wrongdoing or gross negligence, the right of recourse against the individual officer shall be preserved. The ordinary courts shall not be closed to claims for compensation or indemnity.

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