Tuesday, 26 April 2011

Ninguém em nenhures

Ninguém em nenhures

Wittgenstein - Über Gewissheit, 166.

"166. Die Schwierigkeit ist, die Grundlosigkeit unseres Glaubens einzusehen."

Troilus and Cressida, IV, 4.

TROILUS: And suddenly; where injury of chance
 Puts back leave-taking, justles roughly by
 All time of pause, rudely beguiles our lips
 Of all rejoindure, forcibly prevents
 Our lock'd embrasures, strangles our dear vows
 Even in the birth of our own labouring breath:
 We two, that with so many thousand sighs
 Did buy each other, must poorly sell ourselves
 With the rude brevity and discharge of one.
 Injurious time now with a robber's haste
 Crams his rich thievery up, he knows not how:
 As many farewells as be stars in heaven,
 With distinct breath and consign'd kisses to them,
 He fumbles up into a lose adieu,
 And scants us with a single famish'd kiss,
 Distasted with the salt of broken tears.

slumber = Schlummer

slumber (english) = Schlummer (Deutsch)

Monday, 25 April 2011

Unternehmergesellshaft, vulgo mini-limitada, na Alemanha

A partir de 1º de novembro de 2008, com a "Lei para modernização do direito da sociedade limitada e para combate de abusos" (Gesetz zur Modernisierung des GmbH-Rechts und zur Bekämpfung von Missbräuchen (MoMiG)) foi criada a Unternehmergesellschaft, apelidada de Mini-sociedade limitada (abreviação em alemão: Mini-GmbH) ou, em português prático, a mini-limitada, poderíamos chamá-la. Ela funciona com capital reduzido, mínimo bruto de 25.000 euros. (Durch das Gesetz zur Modernisierung des GmbH-Rechts und zur Bekämpfung von Missbräuchen (MoMiG) ist zum 1. November 2008 die Unternehmergesellschaft (haftungsbeschränkt), auch umgangssprachlich Mini-GmbH genannt, eingeführt worden – eine GmbH mit reduziertem Stammkapital, für die einige Sonderregelungen gelten.)

Ela existe em duas variantes, em duas modalidaes, "sociedade individual" ou, mais literalmente, sociedade de uma pessoa só (parece até uma contradição em termos, como assim sociedade de uma pessoa só?) ou como sociedade de mais de uma pessoa ou de mais pessoas (Es existiert in zwei Varianten, eine für die Gründung einer Einpersonengesellschaft, eine für die Gründung einer Mehrpersonengesellschaft.)

A sociedade é tal e qual uma limitada. É personificada, sujeita a registro do contrato social (Der Gesellschaftsvertrag muss notariell beurkundet), obrigações tributárias e empresariais no nome da empresa, pois ela é sujeito de direito e obrigações. Responsabilidade limitada ao capital integralizado (Eine Haftung der Gesellschafter besteht nur gegenüber der Gesellschaft durch die geleistete Kapitaleinlage.)

Etc, etc, etc.

Achei fantástico.

By the way, a limitada se chama, em inglês, company with limited liability, mas não há, em países de língua inglesa, a modalidade da mini-limitada, chamada tecnicamente, em alemão, de Unternehmergesellschaft. Unternehmer é difícil traduzir nesse caso. Mas no inglês tem uma palavra idêntica: undertaker. Seria Company of the undertaker, isto é, sociedade do empresário, sociedade daquele que realiza as coisas, daquele que as leva a cabo, daquele que se ocupa da coisa, que se encarrega de realizá-la. É a mais pessoal das sociedades.

No texto acima há duas informações que podem levar a equívoco e que gostaria de esclarecer.

Primeiro, eu não sabia que, além da Unternehmergesellschaft, a própria Sociedade Limitada (Gesellschaft mit beschränkter Haftung, a GmbH) existe na categoria "um sócio só". Porém, ela é bem mais exigente que a mini-GmbH, a Unternehmergesellchaft, a mini-limitada. Sendo a principal exigência extra o capital social que deverá ser maior.

Segundamente, há um erro no texto acima. Eu disse que o capital mínimo da mini-limitada era 25.000. ERRADO. O capital mínimo da Limitada (GmbH) que é 25.000. O da mini-limitada é 1 euro. Foi o único equívoco que penso ter cometido no que escrevi. Isto está explicado num site em linguagem simples, para empresários alemães, que explica noções de direito comercial. (Dabei stellt die Unternehmergesellschaft (Mini GmbH) eine Unterform der traditionellen GmbH dar. Der bedeutendste Unterschied liegt in der Höhe des Stammkapitals. Während für die Unternehmergesellschaft GmbH 25.000 Euro Stammkapital erbracht werden müssen, ist es bei der Mini GmbH - Unternehmergesellschaft nur noch 1 Euro - daher auch die Bezeichnung 1 Euro GmbH notwendig.) http://www.ug-gesellschaft.de/

Eles deverão, ainda, no caso de terem capital menor que 25.000, guardar 25% do ganho anual (25% der jährlichen Gewinne) para aumento de capital, até, no mínimo, atingirem o valor de 25.000. Sociedades com capital maior de 25.000 podem ser tanto mini-GmbH como GmbH. (Es muss eine Rückstellung in Höhe von 25% der jährlichen Gewinne gebildet werden bis 25.000 Stammkapital erreicht worden sind. Anschließen kann die Unternehmergesellschaft als normale GmbH weitergeführt werden.)


Last, but not least, para que todos saibam que a mini-limitada é uma mini-limitada, ela, que pode usar denominação ou firma, como a limitada pode (Den Namen kann man in Form einer Personen-, Sach-, Fantasie- oder Mischfirma (siehe Firmenarten) wählen (§ 4 GmbHG).), deverá acrescentar ao final de seu nome empresarial não o final GmbH (análogo ao Ltda no Brasil), mas sim UG, de Unternehmergesellschaft.

Assim, todos ficam sabendo a espécie societária da empresa.

Por fim, vale acrescentar que a Unternehmergesellschaft está sujeita ao procedimento da falência e não mera insolvência civil, como um particular comum. (Kann die Unternehmergesellschaft Ihre Verbindlichkeiten nicht zahlen ist Insolvenz anzumelden.)

Categorical Imperative; Onora O'Neill

"In restricting our maxims to those that meet the test of the categorical imperative we refuse to base our lives on maxims that necessarily make our own case an exception. The reason why a universilizability criterion is morally significant is that it makes our own case no special exception (G, IV, 404). In accepting the Categorical Imperative we accept the moral reality of other selves, and hence the possibility (not, note, the reality) of a moral community. The Formula of Universal Law enjoins no more than that we act only on maxims that are open to others also." (Onora O’ Neill, Constructions of Reason: Explorations of Kant’s Practical Philosophy (New York: Cambridge University Press, 1989), 156p.)

Sunday, 24 April 2011

Between two consenting adults...

"Cause I may be bad, but I'm perfectly good at it
Sex in the air, I don't care, I love the smell of it
Sticks and stones may break my bones
But chains and whips excite me"

S&M, Rihanna.

“Why Shouldn't Tommy and Jim Have Sex: A Defense of Homosexuality” - John Corvino

“Why Shouldn't Tommy and Jim Have Sex: A Defense of Homosexuality” is a careful and argumentative text written by John Corvino. It is, indeed, exceptionally good. Not only concise (about 12 pages), but also very straightforward. It presents a number of arguments and evidences, in a very useful and practical way. 


One by one, the arguments against the morality of homosexual relations are demystified. It cites, briefly the historical moment when the Supreme Court of the United States repealed legislations that prevented interracial marriage and many other enlightening historical examples that show how similar to such problems is the question of the morality of homosexuality. 


Moreover, it defeats the enemy in his own territory, assuming most of the premises that lead people to believe that homosexual sexual relations are wrong. It defends, for example, that it is coherent to believe in the bible and be a Christian and yet think that it's okay for Jimmy and Tommy to have Sex. This text is very, very interesting.

Saturday, 23 April 2011

Grundgesetz und Tierschutz; Responsabilidade do Estado por ação de alguém a seu serviço

Artikel 20a

Der Staat schützt auch in Verantwortung für die künftigen Generationen die natürlichen Lebensgrundlagen und die Tiere im Rahmen der verfassungsmäßigen Ordnung durch die Gesetzgebung und nach Maßgabe von Gesetz und Recht durch die vollziehende Gewalt und die Rechtsprechung.

Enquanto na Constituição brasileira, os animais só aparecem meio que marginalmente, no inciso VII do parágrafo 1º do art. 225. De qualquer forma, ele é um pouco mais explícito ao ser comparado com e Lei Fundamental, o que é uma vantagem, pois é vedada a extinção de espécie em geral, sem restrições, seja ela útil ou não ao ser humano, sobretudo em responsabilidade perante às gerações futuras. Além do tratamento cruel, expressamente vedado.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
 
        § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

       (...)
        VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 




Artikel 34

Verletzt jemand in Ausübung eines ihm anvertrauten öffentlichen Amtes die ihm einem Dritten gegenüber obliegende Amtspflicht, so trifft die Verantwortlichkeit grundsätzlich den Staat oder die Körperschaft, in deren Dienst er steht. Bei Vorsatz oder grober Fahrlässigkeit bleibt der Rückgriff vorbehalten. Für den Anspruch auf Schadensersatz und für den Rückgriff darf der ordentliche Rechtsweg nicht ausgeschlossen werden.

Article 34 [Liability for violation of official duty]

If any person, in the exercise of a public office entrusted to him, violates his official duty to a third party, liability shall rest principally with the state or public body that employs him. In the event of intentional wrongdoing or gross negligence, the right of recourse against the individual officer shall be preserved. The ordinary courts shall not be closed to claims for compensation or indemnity.

Friday, 22 April 2011

Volksabstimmung, wenn der Landtag der Gesetzesvorlage nicht unverändert zustimmt

"Die Landesverfassung von Baden-Württemberg beispielsweise kennt das Initiativrecht  auf Einbringung einer Gesetzesvorlage (Volksbegehren nach Art. 59) und die Volksabstimmung über diese Vorlage, wenn der Landtag der Gesetzesvorlage nicht unverändert zustimmt (Art. 60)." G. SCHMIDT, Manfred. Demokratie-theorien: Eine Einführung. 5.Auf. Tschechien: VS Verlag, 2010. (Kapitel 20: Direktdemokratie)

Verfassung des Bundeslandes Baden-Württemberg:

Artikel 60
(1) Eine durch Volksbegehren eingebrachte Gesetzesvorlage ist zur Volksabstimmung zu bringen, wenn der Landtag der Gesetzesvorlage nicht unverändert zustimmt. In diesem Fall kann der Landtag dem Volk einen eigenen Gesetzentwurf zur Entscheidung mitvorlegen.

Thursday, 21 April 2011

If you liked The Fundamentals of Ethics, you will probably like this one too.


This book is a compilation of readings on Ethics. It is supposed to be the counterpart of the book The Fundamentals of Ethics, an exceptionally good introduction to the study of ethics.

Gilbert Harman, the famous contender against moral realism, currently Professor in Princeton, lists, in a program, a bunch of texts students should read while attending his course entitled PHI 202/CHV 202: Introduction to Moral Philosophy.

Then he goes on to say that almost all of the texts he recommends can be found in Shafer-Landau's The Ethical Life: the book which I am reviewing right now!


CONTENTS:

Unfortunately, the table of contents of this book is not explicit in Amazon's webpage. I give an overview from it below:

This book encompasses, indeed, a very comprehensive sample of texts on Ethics. It is divided in four parts. The first one concerns the good life, including texts from Epicurus, Stuart Mill, Robert Nozick, etc. The second regards the different types of normative ethics or theories of right conduct. Authors such as Hobbes, Kant, J.J.C. Smart, and others appear here. The third deals with Metaethics and the status of morality, containing classics like Hume, Mackie (Excerpt from Inventing Right and Wrong), Gilbert Harman, etc.

Lastly, comes the fourth and best part, the one that really goes beyond the problems discussed in the counterpart of this book (The Fundamentals of Ethics). Part 4 adds very good texts on specific moral problems, such as Abortion, Euthanasia, Value of Human Life, Killing Animals, World Poverty, Manipulation of Genes and Clones, Terrorism, Admissibility of Torture, Adultery, Homosexuality. Authors include Dworkin, Peter Singer, James Rachels, Michael Walzer, Martin Luther King, Jr., John Corvino, Bonnie Steinbock, besides others. Part four is, surely, the best one of this book.


CONCLUSION:

It is very important to mention that most texts are very succinct, but never too short. Sometimes, you do feel like you want to read a little more, but they are not excessively brief. The fact is that they are mostly very straightforward. They present a problem, point their arguments and evidences and then conclude.

This makes this book indeed very useful and practical. It must also be said that it is quite independent from The Fundamentals of Ethics. They are totally autonomous, though connected, which means: you don't have to read one to understand the other. Absolutely not. But they do address mostly the same topics (Part 4 being the plainest exception).

I sincerely hope my review was of some aid. Please don't forget to vote in case this review was helpful to you. It is good to have some positive feedback and encouragement.

Presently, the best in-depth book about Roman Criminal Law, but not very readable for the layman.


1)The two earlier reviews were a bit unfair. They neglected a very important point. They did not acknowledge the quality of this book. It is indeed true that it is not intended for beginners. The author says that from the start off, at the preface. It does use many Latin expressions and assumes that the reader has at least a good general knowledge of Roman Law institutions and a basic acquaintance with the roman governing system, both during the Republic and the Empire.

2)Terms such as quaestiones perpetuae, patria potestas, usucapio, furtus, latrocinium, praetor, quaestor, aedile, consul, comitia centuriata, concilium plebis, Senate, lex and plebiscitum may be used throughout the book without further notice. If you are not familiar with such terms, it is probably better not to try to read this book. You might get disappointed, just like the two other reviewers did. If you are not familiar with Theodosian and his Code, Justinian and the Corpus Iuris Ciuilis, Gaius and his Institutiones, classical roman law, post-classical roman law, you might get a little confused.

3)Nonetheless, this is an amazing book. It is, by far, the best book available on Roman Criminal Law at the moment. The old Römisches Strafrecht by Mommsen is not only out of date, but also pervaded by anachronism in its taxonomy. Not to mention its prolixity.


VERY IMPORTANT:

4)This, on the other hand, is a very concise book, but very technical, accurate and surprisingly comprehensive, tough succinct. I highly recommend it if you want an in-depth approach. It is surely a fast read, if you have the prior knowledge it takes. It is a short book and it can really offer you a lot in a very small amount of time. If you are not so into Roman Law, the reading of this book might still be useful, as long as you are patient enough to google the references and to learn in the internet or in dictionaries about institutions or authors mentioned in the book. If you do not have such patience or if you have a very limited knowledge of Roman Law and Latin, I suggest you search for a different text.

5)This is really a good book, but it takes some prior knowledge to be able to learn from it and appreciate it.

6)I sincerely hope my review was of some aid. Please don't forget to vote in case this review was helpful to you.

Wednesday, 20 April 2011

Dúné - Heiress of Valentina (Alesso Remix)

"There was once a mother who fell too deep
She left a little daughter for me to keep
She grew up to be a true princess of the street
A beauty caught by the ruthless destiny's creeps, yeah

Now you can see her dancing
You can tell she's beautiful
You can see her dancing with me

(...)

Now you can see her dancing
Oh my god it's beautiful
You can see her danicng with me"

Tuesday, 19 April 2011

Recurso Extraordinário (RE) 611874 sob o ângulo do constitucionalista alemão Klaus Stern

Será julgado pelo STF o RE 611874, no qual a União se insurge contra decisão da Corte Especial do TRF da 1ª Região que "(...) entendeu que candidato adventista pode alterar data ou horário de prova estabelecidos no calendário de concurso público, contanto que não haja mudança no cronograma do certame, nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa."

O novo tomo da obra Das Staatsrecht der Bundesrepublik Deutschland, o magistral tratado escrito por Klaus Stern, foi publicado no começo deste ano de 2011. Neste tomo, o segundo do volume 4, que trata sobre direitos fundamentais individuais, Stern dedica uma enorme e brilhantemente bem escrita parte do livro ao estudo da liberdade de crença (Glaubensfreiheit), assim como da liberdade de Consciência (Gewissensfreiheit).

Penso que Stern defende bem algumas teses que podem ser úteis para a decisão do mencionado RE.

Em primeiro lugar, a liberdade de crença só poderá ser limitada de alguma maneira ou posta de lado no caso concreto, ao entrar em conflito com outro direito fundamental ou bem jurídico relevante.

Provando-se, portanto, que no caso acima não há prejuízo à isonomia, à eficiência do serviço público, etc, não há motivo que justifique o provimento do recurso da União.

É importante ressaltar que, na espécie, o recorrido, que ficou em primeiro lugar no concurso, precisa realizar ainda apenas a prova física. Esta será realizada nos seguintes dias:

"22 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Brasília (DF), Salvador (BA), Goiânia (GO), São Luís (MA), Belo Horizonte (MG) e Teresina (PI);  29 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Rio Branco (AC), Macapá (AP), Cuiabá (MT), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO); e 30 de setembro de 2007 (domingo) para as provas em Manaus (AM)."

Tudo o que o recorrido pleiteou - e nisso ele obteve êxito junto ao TRF - foi a possibilidade de realizar a prova física, junto com outros candidatos, porém em dia que não fosse domingo. Ele não prejudicará ninguém, tampouco causará transtorno à administração ou se locupletará de violação do dever de igualdade, já que não ocorrerá violação deste tipo.

Stern cita diversos casos de conflitos que se dão em meio à liberdade de crença. Em um deles, por exemplo, ele defende ser garantido ao estudante muçulmano se ausentar por um dia-letivo, a cada feriado da sua religião, em respeito à sua liberdade de crença.

Sempre que esse tipo de medida tolerante, de assistência mútua e consideração recíproca, para com integrantes de grupos religiosos socialmente minoritários, for possível, sem que isso gere transtornos ou lesões a outros bens jurídicos, há de se privilegiar a tolerância e neutralidade religiosa do Estado, uma neutralité positive e não uma indiferença. Esse tipo de substrato paradigmático reforça a dignidade da pessoa humana, à medida que reconhece no sujeito, racional, autônomo e igual, conforme defende Kant, a capacidade de auto-determinar-se, ao mesmo tempo em que não resta descurado o sopesamento dos outros valores em jogo. A autonomia privada - e o respeito à crença do indivíduo, escolhida com base nela - deve sim ser privilegiada sempre que não violar princípios de ordem pública, como isonomia, lisura dos certames públicos, igualdade de chances (das Prinzip der Chancengleichheit), dentre outros corolários do princípio do Estado Democrático.

Acerca da eficácia do direito fundamental de liberdade de consciência na ordem privada, Stern é, em parte, lacônico, mas dá indicações interessantes. Como é sabido, na Alemanha, predomina a teoria que pugna pela aplicação mediata ou indireta dos direitos fundamentais na ordem privada. Isso, contudo, não impede a passagem do texto de Stern a respeito (vol. IV, tomo 2, seção 118, IV, 3) de ser bastante interessante, em especial sobre o caso, suscintamente mencionado, de uma empresa que exigia que funcionários usassem símbolos religosos para atrair clientes. Um dos empregados se recusou a usar tal símbolo e foi despedido. Essas e outras questões, nesta parte, são muito interessantes.

Monday, 18 April 2011

Gaio, II, 45

"Sed aliquando etiamsi maxime quis bona fide alienam rem possideat, non tamen illi usucapio procedit, uelut si quis rem furtiuam aut ui possessam possideat; nam furtiuam lex XII tabularum usucapi prohibet, ui possessam lex Iulia et Plautia" Gaio, Instituitiones, II, 45.

[Mas há um momento, especificamente, em que até mesmo quem possui coisa alheia de boa fé, não obtém usucapião, na hipótese de possuir coisa furtada ou possuída à força; pois a lei das doze tábuas proíbe a furtada de ser usucapida, e a lei Julia e Plautia a possuída à força.]

Gaio, I, 36-37.

"Non tamen cuicumque volenti manumittere licet. Nam is, qui in fraudem creditorum vel in fraudem patroni manumittit, nihil agit, quia lex Aelia Sentia inpedit libertatem." Gaio, Instituitiones, I, 36-37.


[Não é permitido, contudo, a qualquer um que queira, manumitir. Pois aquele, que manumite em fraude dos credores ou em fraude do patrono, nada faz, porque a Lei Élia Sentia veda a liberdade.]

Sunday, 17 April 2011

O lieb, so lang du lieben kannst - Ferdinand Freiligrath

O lieb, so lang du lieben kannst!
O lieb, so lang du lieben magst!
Die Stunde kommt, die Stunde kommt,
wo du an Gräbern stehst und klagst !

Kant, Zum ewigen Frieden

“Der zwar etwas renommistisch klingende, sprüchwörtlich in Umlauf gekommene, aber wahre Satz: fiat iustitia, pereat mundus , das heißt zu deutsch: "Es herrsche Gerechtigkeit, die Schelme in der Welt mögen auch insgesammt darüber zu Grunde gehen," ist ein wackerer, alle durch Arglist oder Gewalt vorgezeichnete krumme Wege abschneidender Rechtsgrundsatz; nur daß er nicht mißverstanden und etwa als Erlaubniß, sein eigenes Recht mit der größten Strenge zu benutzen (welches der ethischen Pflicht widerstreiten würde), sondern als Verbindlichkeit der Machthabenden, niemanden sein Recht aus Ungunst oder Mitleiden gegen Andere zu weigern oder zu schmälern, verstanden wird;” (Kant, Zum ewigen Frieden; Anhang: I. Über die Mißhelligkeit zwischen der Moral und der Politik in Absicht auf den ewigen Frieden)

Ratio et Ira

"Ratio id iudicare uult quod aequum est: ira id aequum uideri uult quod iudicauit." Sêneca, De Ira, I, 18.

Veredicts

The veredicts tell us more about the judges than about the judged.

Thursday, 14 April 2011

Cícero - De Amicitia

"Quid enim tam absurdum quam delectari multis inanimis rebus, ut honore, ut gloria, ut aedificio, ut vestitu cultuque corporis, animante virtute praedito, eo qui vel amare vel, ut ita dicam, redamare possit, non admodum delectari?" (Cícero, De Amicitia, 49)

Que [é] tão absurdo como ser deleitado por muitas coisas inanes, como honra, gloria, prédio[s], veste[s] e cuidado[s] do corpo e não ser de algum modo deleitado com o ânimo dotado [de] virtude, com o qual se pode ou amar ou, por assim dizer, redamar (amar em retorno; retribuir amor com amor)?

Monday, 11 April 2011

Wednesday, 6 April 2011

Jakobs

Em Staatliche Strafe: Bedeuteung und Zweck, Günther Jakobs cita Sêneca,
citando Platão: "(...) nam ut Plato ait: 'nemo prudens punit, quia
peccatum est, sed ne peccetur; revocari enim praeterita non possunt,
futura prohibentur."


Pois como Platão diz: ninguém razoável pune, porque há uma violação, mas
para que não se viole; pois não podem ser desfeitas as coisas passadas,
mas as futuras devem ser evitadas."


Tudo bem, mas será que isso é suficiente para embasar o Feindstrafrecht do Jakobs, o assim chamado Direito penal do inimigo?