Cláusula geral é uma espécie de texto normativo, cujo antecedente (hipótese fática) é composto por termos vagos e o conseqüente (efeito jurídico) é indeterminado. Há, portanto, uma indeterminação legislativa em ambos os extremos da estrutura lógica normativa.
No caso do conceito jurídico indeterminado, o antecedente é indefinido, ou melhor, resta a ser estabelecido pelo juiz, contudo os efeitos jurídicos já são precisados, anteriormente, pela norma.
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