Quinta-feira, 08 de agosto de 2013
Direto do Plenário: Plenário condena senador Ivo Cassol a 4 anos de detenção
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por
unanimidade de votos, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a
licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de
Moura (RO), entre 1998 e 2002. O ministro Luiz Fux declarou-se impedido e
não participou do julgamento. Também foram condenados pelo mesmo crime
(art. 90 da Lei 8.666/93) os então presidente e vice-presidente da
Comissão de Licitações da Prefeitura, Salomão da Silveira e Erodi
Antonio Matt.
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia,
que absolveu os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a
acusação de formação de quadrilha. O ministro-revisor, Dias Toffoli,
havia se manifestado pela condenação dos empresários, excluindo apenas
os sócios que não detinham função gerencial. Os ministros Marco Aurélio e
Joaquim Barbosa votaram, vencidos, pela ampliação da condenação
defendida pelo ministro-revisor, tendo sido os únicos que condenavam o
grupo também por formação de quadrilha.
Na dosimetria, os ministros concluíram pela pena de 4 anos, 8 meses e
26 dias de detenção, aplicada aos três condenados, assim como a
suspensão dos direitos políticos. O senador foi condenado ainda à pena
de multa no valor de R$ 201.817,05. Aos réus Salomão da Silveira e Erodi
Matt foi aplicada multa no valor de R$ 134.544,70, além da perda de
cargo ou função pública. Quanto ao senador Ivo Cassol, o STF enviará
ofício ao Senado Federal para que tome as providências cabíveis em
relação a eventual perda do cargo.
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