Friday, 16 January 2015

NÃO-REENVIO, FALSO REENVIO, REENVIO DE PRIMEIRO GRAU E REENVIO DE SEGUNDO GRAU

não ocorre reenvio, reenvio falso, reenvio de primeiro grau e reenvio de segundo grau.

Nas duas primeiras modalidades envolvem direito material, neste caso não ocorre reenvio ou então o reenvio falso. É considerado não reenvio: “O direito internacional privado do país A designa o direito do país B como aplicável. O direito internacional privado do país B, por seu lado, indica o direito substantivo ou material do país B como o aplicável. Neste caso inexiste problemas para o juiz do país A aplicacão do direito.” (RECHESTEINER, 1996, p. 126). E o falso reenvio quando: “O direito internacional privado do país A designa o direito do país B como o aplicável. O direito internacional privado do país B por sua vez, indica o direito substantivo ou material do país A como o aplicável. Neste caso, inexistem problemas para o juiz do país A na aplicação do direito (...)”. (RECHESTEINER, 1996, p. 126).

Deste modo só ocorrerá reenvio nas duas últimas modalidades, quando envolver somente norma indicativa. Ocorre o reenvio de primeiro grau quando: “O direito internacional privado do país A designa o direito do país B como aplicável. O direito internacional privado do país B, por seu lado, indica o direito internacional privado do país A como aplicável. Neste caso ocorreu o reenvio. Neste caso surgindo o problema o reenvio, porque a ordem jurídica designada que é o direito internacional privado do país B, devolve a decisão e indica como aplicável o direito internacional privado do país A exsurgindo deste fato o que a doutrina denomina de renvo i(reenvio de primeiro grau, devolução, retorno).” (RECHESTEINER, 1996, p. 126). E reenvio de segundo grau quando: “O direito internacional privado do país A designa o direito internacional privado do país B como o aplicável. O direito internacional privado para o país B, por seu lado, indica o direito internacional privado do país C como o aplicável (reenvio de segundo grau). A situação torna-se problemática neste caso quando também o direito do país C não se declara como o aplicável (...).” (RECHESTEINER, 1996, p. 126-127).

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