Erro na divulgação de informações processuais via internet impõe devolução de prazo recursal
May 12, 2014 at 11:42am
Informações
erradas sobre andamento processual divulgadas por tribunais na
internet, por serem de fonte oficial, não podem confundir as partes,
induzindo a erros e conduzindo à perda de oportunidades.
Esse
foi o entendimento aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo estado
de Mato Grosso do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que
não autorizou a devolução do prazo recursal apesar de erro na divulgação
de informações processuais pela internet.
O caso
envolveu a interposição de embargos à execução. De acordo com o estado
de Mato Grosso do Sul, o erro publicado no sistema de informações
processuais teria sido a causa de os embargos serem considerados
intempestivos, isto é, apresentados fora do prazo legal.
O
Tribunal de Justiça manteve a decisão monocrática que acolheu a
preliminar de intempestividade. Segundo o acórdão, “a intempestividade
dos embargos à execução é matéria de ordem pública, cognoscível de
ofício e em qualquer grau de jurisdição, por não estar sujeita à
preclusão, e o andamento processual encartado pelo apelado tem caráter
meramente informativo e não vale como certidão”.
Justa causa
O
ministro Humberto Martins, relator, reconheceu que a antiga
jurisprudência do STJ considerava que erro na divulgação das informações
processuais via internet, dado seu caráter meramente informativo, não
autorizava a devolução de prazo. No entanto, Martins observou que esse
entendimento foi superado pela Corte Especial.
Segundo o
ministro, ficou consolidado que, "ainda que os dados disponibilizados
pela internet sejam meramente informativos e não substituam a publicação
oficial (fundamento dos precedentes em contrário), isso não impede que
se reconheça ter havido justa causa no descumprimento do prazo recursal
pelo litigante (artigo 183, caput, do Código de Processo Civil), induzido por erro cometido pelo próprio tribunal".
“O
entendimento adotado no acórdão recorrido encontra-se em desacordo com a
recente jurisprudência do STJ. Ante o exposto, dou provimento ao
recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de
Justiça, a fim de que verifique a admissibilidade dos embargos à luz da
atual orientação do STJ e, sendo o caso, prossiga com o julgamento de
mérito”, concluiu o relator.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1438529
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