Averbação da reserva legal é imprescindível para isenção do ITR
Para haver isenção
tributária para áreas de reserva legal, é imprescindível que haja
averbação junto à matrícula do imóvel. O raciocínio não é o mesmo para
as áreas de preservação permanente. Para essas últimas, não há nenhum
condicionamento para que ocorra isenção do Imposto Territorial Rural
(ITR), pois são instituídas por disposição legal.
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