Sunday, 9 March 2014

Averbação da reserva legal é imprescindível para isenção do ITR. Ocorre, porém, algo diverso no caso das áreas de preservação permanente.

Averbação da reserva legal é imprescindível para isenção do ITR Para haver isenção tributária para áreas de reserva legal, é imprescindível que haja averbação junto à matrícula do imóvel. O raciocínio não é o mesmo para as áreas de preservação permanente. Para essas últimas, não há nenhum condicionamento para que ocorra isenção do Imposto Territorial Rural (ITR), pois são instituídas por disposição legal.

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