A última das emendas constitucionais americanas, a de n. 27, prevê que toda e qualquer alteração na remuneração dos congressistas americanos só começa a valer na legislatura seguinte. Seria muito interessante implantar uma regra como essa no Brasil. Nos EUA, a emenda deveria ser uma das emendas constitucionais primevas, que formam o bill of rights. Entretanto, apesar de ter sido submetida, pelo presidente James Madison, à apreciação do Congresso em 25 de setembro de 1789, na primeira legislatura da história do Congresso americano, ela só foi aprovada por todos os estados-membros dos EUA em 1992.
Note-se que aquela que era para ser uma das emendas iniciais do bill of rights (das 12 apresentadas por Madison apenas 10 foram aprovadas na ocasião; a de que trata este texto foi aprovada em 1992; e uma última ainda não foi aprovada e está "pendente").
Penso que a regra da emenda de n. 27 da Constitução americana é verdadeira garantia ao cidadão e ao erário. A limitação que se impõe à elevação de salários parlamentares pelos próprios parlamentares visa a coibir abusos e casuísmos. Seu caráter procedimental fomenta o planejamento e a impessoalidade, à medida que os parlamentares de uma dada legislatura nunca serão capazes de alterar seus próprios salários (ao menos durante o mesmo mandato), mas apenas o de seus sucessores. Ademais, o fator tempo favorece o amadurecimento de propostas e desfavorece decisões precipitadas.
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