Tuesday, 31 January 2012

Iniciativa popular na Alemanha

É absurdo que, no Brasil, após o preenchimento dos cansativos e exigentes requisitos que condicionam a submissão de lei de iniciativa popular, possa o Congresso emendar, livremente, um texto acerca do qual há ampla concordância popular.

Deveria ser lícito ao Congresso dizer apenas "sim" ou "não". Ou, na hipótese de ter o Parlamento modificado a lei de iniciativa popular, dever-se-ia submeter o novo texto, com as modificações introduzidas, ao crivo de um referendo. Dessa forma, por meio de apreciação popular, obsta-se que o Congresso possa desnaturar o projeto apresentado, como já ocorreu anteriormente no Brasil.

As Constituições dos estados (Bundesländer) da Bavária (Bayern) e de Baden-Würtemberg preveem procedimentos como esse, que limitam a discricionariedade do parlamentar quando da aprovação de projetos de lei apresentados mediante iniciativa popular.

A respeito do legislador popular ou do povo (Volksgesetzgeber) e as previsões nas Constituções estaduais alemãs, cf. DEGENHART, Christoph. Staatsrecht I. Staatsorganisationsrecht. Mit Bezügen zum Europarecht. 27.Auf. München: C.F. Müller, 2011. pp. 97ss.

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