Sunday, 23 August 2015

Gutgläubiger Erwerb vom Nichtberechtigten

Hat der Eigentümer den unmittelbaren Besitz unfreiwillig verloren, so bewertet das Gesetz sein Interesse an der Erhaltung des Eigentums höher als das Interesse des gutgläubigen Erwerbers an einem wirksamen Rechtserwerb. Hat beispielsweise der Eigentümer seine Sache an einen Mieter vermietet und veräußert der Mieter dann diese Sache an einen Dritten, so ist die Sache nicht abhandenkommen und der Dritte kann Eigentümer werden. Auch bei irrtümlicher Weggabe einer Sache liegt kein Abhandenkommen vor.

Gutgläubiger Erwerb vom Nichtberechtigten

Der gutgläubige Erwerb vom Nichtberechtigten ist ein Erwerb von einem Nichtberechtigten bei einer Übereignung in Gutgläubigkeit.

Inhaltsverzeichnis

Deutsches Recht

Mobiliarsachenrecht (bewegliche Sachen)

Eigentum an beweglichen Sachen vom Nichtberechtigten kann unter den Voraussetzungen der § 932 bis § 936 BGB erworben werden. Unter einem Nichtberechtigten versteht man regelmäßig den Nichteigentümer, z. B. einen Mieter oder den Eigentümer, der nicht (mehr) verfügungsbefugt ist, wenn beispielsweise das Insolvenzverfahren über sein Vermögen eröffnet ist. Die §§ 932–936 BGB können jedoch nicht Mängel am Rechtsgeschäft, wie z. B. Geschäftsunfähigkeit des Veräußerers, überwinden. Der Grund für das Rechtsinstitut des gutgläubigen Erwerbs liegt im Verkehrsschutzgedanken.
Voraussetzungen für den gutgläubigen Erwerb gemäß § 932 BGB:
  • Nichtberechtiger
Der Veräußerer darf weder Eigentümer sein noch zur Eigentumsübertragung nach § 185 BGB ermächtigt worden sein.
Ein wirksamer Erwerb ist nur durch ein Rechtsgeschäft möglich, daher ist ein gutgläubiger Erwerb bei der Erbfolge ausgeschlossen.
Es muss sich darüber hinaus um ein Verkehrsgeschäft handeln. Daran fehlt es bei wirtschaftlicher Identität von Veräußerer und Erwerber. Ein Verkehrsgeschäft liegt z. B. nicht vor, wenn der alleinige Gesellschafter und Geschäftsführer einer GmbH auf sich selbst einen Gegenstand überträgt, der vermeintlich der GmbH gehört. Auch ein Rückerwerb des Nichtberechtigen ist nicht möglich – das kann der Fall sein, wenn der Erwerber vom Kaufvertrag zurücktritt und die Sache rückübereignet –, da es sich bei der Rückabwicklung eines Vertrages nicht um ein Verkehrsgeschäft handelt.
Der Rechtsschein des Besitzes muss für den Veräußerer sprechen. Unter Abhandenkommen ist der unfreiwillige Verlust des unmittelbaren Besitzes ohne oder gegen den Willen des Besitzers zu verstehen.
Der Erwerber muss gutgläubig sein. Der Erwerber ist bösgläubig, wenn ihm bekannt ist oder infolge grober Fahrlässigkeit unbekannt ist, dass der Veräußerer nicht Eigentümer ist. Es besteht zwar für den Erwerber keine allgemeine Nachforschungspflicht, aber er muss sich aufdrängenden Zweifeln nachgehen. Im Handelsverkehr erweitert § 366 Absatz 1 HGB den Gutglaubensschutz des Erwerbers. Dafür muss der Veräußerer Kaufmann im Sinne des Handelsgesetzbuches sein. Der Erwerber muss dann lediglich gutgläubig hinsichtlich der Verfügungsbefugnis des Veräußerers sein. Handelt für den Erwerber ein Vertreter, so kommt es nur auf die Gutgläubigkeit des Vertreters, nicht auf die des Vertretenen an, § 166 BGB. Gutgläubiger Erwerb scheidet aus, wenn der Erwerber vor Vollendung des Eigentumserwerbs bösgläubig wird. Bei der Übereignung einer Sache unter Eigentumsvorbehalt ist allerdings die Bösgläubigkeit vor Eintritt des Vollrechtserwerbs unschädlich.
  • Kein Abhandenkommen
Die Sache darf dem Eigentümer nicht abhandengekommen sein, § 935 Abs. 1 BGB. Das ist der Fall, wenn die Sache dem Eigentümer gestohlen wurde, verloren gegangen ist oder der Eigentümer den Besitz an der Sache in sonstiger Weise nicht willentlich verloren hat. Damit beschränkt das Gesetz den Erwerb vom Nichtberechtigten auf diejenigen Fälle, in denen der Eigentümer in zurechenbarer Weise seinen Besitz an einer Sache willentlich an einen Dritten übertragen hat. Hat der Eigentümer den unmittelbaren Besitz unfreiwillig verloren, so bewertet das Gesetz sein Interesse an der Erhaltung des Eigentums höher als das Interesse des gutgläubigen Erwerbers an einem wirksamen Rechtserwerb. Hat beispielsweise der Eigentümer seine Sache an einen Mieter vermietet und veräußert der Mieter dann diese Sache an einen Dritten, so ist die Sache nicht abhandenkommen und der Dritte kann Eigentümer werden. Auch bei irrtümlicher Weggabe einer Sache liegt kein Abhandenkommen vor.
Grafik zum Abhandenkommen
Beachte aber § 935 Abs. 2 BGB: § 935 Abs. 1 BGB gilt nicht für Geld und Inhaberpapiere sowie Sachen, die im Rahmen einer öffentlichen Versteigerung erworben wurden.
Außerdem gibt es in § 367 Abs. 1 HGB eine Ausnahmeregelung für Banken, die Inhaberpapiere, die im Bundesanzeiger als abhandengekommen angezeigt sind, nicht gutgläubig erwerben können. Ausnahme: § 367 Abs. 2 HGB – guter Glaube bezüglich der Nichtveröffentlichung im Bundesanzeiger wegen besonderer Umstände.

Weitere Gutglaubenstatbestände

Seit der Reform des GmbH-Rechts vom 1. November 2008 können nach § 16 Abs. 3 GmbHG auch Geschäftsanteile einer GmbH gutgläubig vom Nichtberechtigten erworben werden.[1] Rechtsscheinträger ist die zum Handelsregister eingereichte Gesellschafterliste.

Österreichisches Recht

Der gutgläubige Erwerb vom Nichtberechtigten nach § 367 ABGB ist im österreichischen Sachenrecht eine originäre Art des Eigentumserwerbes.
Er ist ein rechtspolitischer Kompromiss zwischen den Interessen des Käufers, der redlich und entgeltlich erwirbt, und den Interessen des wahren Eigentümers. Das Gesetz löst diese Problematik dadurch, dass bei Fehlen des Eigentums doch bestimmte Qualifikationen des Vormannes zum originären Erwerb führen können. Der bisherige Eigentümer hat nach erfolgtem Erwerb keine Bereicherungs- oder Herausgabeansprüche gegen den Erwerber, da er sein Eigentum im gleichen Zug verloren hat. Schadenersatzansprüche gegen andere Personen sind davon allerdings nicht betroffen.
Früher unterschied das österreichische Recht zwischen dem „befugten Gewerbsmann“ und dem „Kaufmann“ nach dem HGB. Diese Unterscheidung wurde mit der Novelle des Unternehmensrechts aufgehoben, das Unternehmensgesetzbuch (UGB), das seit dem 1. Januar 2007 das HGB abgelöst hat, stützt sich alleine auf den neu definierten Gesetzesbegriff des Unternehmers. Dieser ist deckungsgleich mit dem Unternehmerbegriff im Konsumentenschutzgesetz (KSchG).

Voraussetzungen

Folgende Voraussetzungen (§ 367 ABGB) des gutgläubigen Erwerbs vom Nichtberechtigten sind kumulativ zu erfüllen:
  • Bewegliche und körperliche Sachen
  • Redlichkeit des Erwerbers
  • Titel
  • Modus: z. B. reale Übergabe, Besitzauflassung
  • Vorliegen einer weiteren Voraussetzung (alternativ)
    • Erwerb aus öffentlicher Versteigerung: Die Schutzwürdigkeit des Erwerbers erklärt sich hier dadurch, dass staatlich ermächtigte Stellen zur Versteigerung das Vertrauen des Erwerbers nicht erschüttern sollen.
    • Erwerb vom Unternehmer im gewöhnlichen Betrieb seines Unternehmens: Der Unternehmer erweckt im Rechtsverkehr den Anschein von gewerbsmäßigem Vertrieb der Sache, womit auch hier schützenswertes Vertrauen des Erwerbes besteht. Dieser Fall des Erwerbes ist im heutigen Wirtschaftsleben von höchster praktischer Bedeutung, da die meisten Waren von Unternehmern im Sinne des Gesetzes veräußert werden.
    • Erwerb vom Vertrauensmann des Eigentümers (z. B. Mieter, Entleiher, Verwahrer, Präkarist, Eigentumsvorbehaltskäufer): Der Eigentümer ist hier weniger schützenswert als der Erwerber, da er die Sache selbst aus der Hand gegeben hat.
Anders als etwa in Deutschland sind dabei gestohlene Sachen nicht von vornherein ausgeschlossen, so dass auch an ihnen prinzipiell originär Eigentum begründet werden kann.

Einzelnachweise


Sebastian Omlor: Verkehrsschutz im Kapitalgesellschaftsrecht. 2010, ISBN 978-3-428-13192-1.

Saturday, 22 August 2015

O verbo no singular antes de sujeito composto

Rui Barbosa, em sua "Oração aos moços", escreve: «Mais pode que os seus azares a constância, a coragem e a virtude». Quando li este período, surpreendi-me com o que supus ser um "cochilo" do autor, para mim um dos maiores de nossa língua («Quandoque bonus dormitat Homerus», disse Horácio). Todavia, ao pesquisar em Napoleão Mendes de Almeida ("Dicionário de Questões Vernáculas", 4.ª ed., São Paulo, Ática, 1998, p. 587), na entrada "verbo no singular antes de sujeito composto", encontrei a explicação: «Se o sujeito composto vier depois do verbo, poderá ficar no singular». Surgiu-me, daí, a dúvida: qual a origem desta regra? O que a justifica?
Grato pela atenção e parabéns pelo trabalho que realizam.
Eduardo A. Paglione Portugal 3K 
 
Celso Cunha e Lindley Cintra, na sua Nova Gramática do Português Contemporâneo, apresentam mais alguns casos em que uma forma verbal se apresenta no singular quando pertence a uma oração com mais de um sujeito. Para além da circunstância referida (o verbo antecede um sujeito composto), apontam ainda as seguintes (os exemplos também são retirados da NGPC): 

– Quando os sujeitos são sinónimos/sinônimos ou quase sinónimos/sinônimos («A conciliação, a harmonia entre uns e outros é possível», A. Abelaira);
– Quando há uma enumeração gradativa («O grotesco, o pobre, o sem forças era triturado agora na pressão dessa grande cidade», A. Bessa Luís);
– Quando os sujeitos são interpretados como se constituíssem em conjunto uma qualidade, uma atitude («A grandeza e a significação das coisas resulta do grau de transcendência que encerram», M. Torga).


A resposta às perguntas «Qual a origem destas regras? O que as justifica?» na verdade não pode ser dada com exactidão/exatidão. A concordância da forma verbal com apenas um dos sujeitos da frase quando esta contém vários sujeitos coordenados por meio de uma copulativa já se atesta nos autores latinos e, possivelmente, o Português continuou esta possibilidade.

No que toca à justificação da regra, podem-se considerar duas questões: porque é que os gramáticos normativos como Napoleão Mendes de Almeida consideram tais frases correctas/corretas?; porque é que o Português admite tal possibilidade independentemente de quaisquer juízos de valor sobre estas construções? Quanto à primeira, provavelmente o que se passa é que os puristas consideram esta possibilidade legítima porque ela se manifesta nos escritores da nossa língua (como se pode ver pelos exemplos acima expostos) e também porque já era usada pelos autores clássicos latinos (frequentemente a lógica é que se em latim está correcto/correto, em Português também estará). Quanto à segunda questão, deve, como é óbvio, haver uma justificação para a existência deste uso, pois, da pessoa mais culta à mais ignorante, ninguém fala de qualquer maneira, existem sempre regras por trás do que dizemos. A verdade é que, quanto a este caso assim como muitos outros, a resposta não é óbvia e ainda não se sabe a justificação.

Francisco Costa

Tuesday, 18 August 2015

Objeto direto preposicionado + firnas a mim, a si, a nós usadas pleonasticamente

Objeto direto preposicionado
Sabemos que objeto direto é o complemento que se liga ao verbo diretamente, isto é, sem auxílio de preposição. Assim, em “Devemos amar nossos semelhantes”, nossos semelhantes é objeto direto do verbo amar porque se liga a ele sem a presença de preposição.
Entretanto, às vezes, o objeto direto pode aparecer precedido de preposição – geralmente, “a” – sem que isso o transforme em objeto indireto (complemento ligado ao verbo mediante preposição). Neste caso, temos o objeto direto preposicionado, como em “Devemos amar a Deus sobre todas as coisas”. “Amar”, no contexto, é transitivo direto (amar quem? resposta: Deus), mas mesmo assim apareceu a preposição “a” (amar a Deus). Há contextos em que podemos exercer a faculdade de empregar preposição com verbos transitivos diretos, e outros em que tal uso é obrigatório. Vejamos como isso se passa:
Uso facultativo
Com verbos que exprimem sentimentos: “O homem amava aos que o rodeavam” e “Detesto a Sujismundo e à sua gentalha”.
Nas antecipações do objeto, comuns em provérbios: "A quinta roda ao carro não faz senão embaraçar" e “Ao boi, (pega-se) pelo corno e ao homem, (pega-se) pela palavra".
Com certos pronomes: “Ele beneficiava a todos a sua volta” e "Gato a quem mordeu a cobra tem medo à corda".
Nos casos de objeto direto constituído de pronome oblíquo seguido de aposto: “Os maus ofendem-nos, aos bons, porque estes os incomodam” e “Seguiu-o, ao prático, sem o perder de vista”.
Como reforço à clareza: “Cumprimentei-o e aos que com ele estavam” e “Expulsou-o e aos asseclas”. Sem a preposição, podemos imaginar ser o segundo elemento do objeto direto sujeito de algum verbo, que na realidade não existe.

Uso obrigatório
Para evitar ambigüidade, mais precisamente, para não haver confusão entre o sujeito e o objeto: “A Felipe Marina contratou” e “A onça ao caçador surpreendeu”. Sem a preposição, teríamos as construções ambíguas “Felipe Marina contratou” e “A onça o caçador surpreendeu”. Nelas, não se sabe quem contratou quem nem quem surpreendeu quem. É claro que a ordem direta resolve muito bem a dificuldade – “Marina contratou Felipe” e “A onça surpreendeu o caçador” –, mas se o escritor quiser manter a ordem inversa a preposição é indispensável para a clareza da frase.
Quando o objeto direto é constituído de formas pronominais: “Viu-me e a si própria refletidos nas águas da lagoa” e “Escolheu a eles seus conselheiros”. Note que a preposição possibilita o pronome reto figurar como objeto direto, situação normalmente vetada pela norma culta escrita. Sem a preposição, impõe-se o pronome oblíquo: “Escolheu-os seus conselheiros”. Veja ainda que as formas a mim, a si, a nós, etc. podem, pleonasticamente, reforçar os objetos representados pelos pronomes me, te, se, nos e vos, como em “Concluí que me feri a mim mesmo” e “Prejudicou-se a si próprio com o ato”. Como se vê, é também possível reforço adicional mediante o auxílio dos demonstrativos mesmo e próprio com propósito enfático.

Há casos que provocam divergência entre autores sobre a ocorrência de objeto indireto ou direto preposicionado em construções como “Sacaram das espadas” e “Puxou do revólver”. Uma vez que nesses empregos os verbos sacar e puxar costumam ser transitivos diretos, alguns pensam, em virtude do uso da preposição, termos exemplo de objeto direto preposicionado. Contudo, autores renomados como Celso Luft e Napoleão Mendes de Almeida entendem tratar-se de objeto indireto mesmo.

Outra particularidade é a que se refere a verbos como comer e beber. Em “Maria Luísa comeu o bolo” e “Helena bebeu o vinho”, esses verbos são claramente transitivos diretos e consideramos que os sujeitos consumaram a ação, ou seja, comeram e beberam tudo. O que dizer, porém, de “Beatriz comeu do bolo” e “Salete bebeu do vinho”? O uso do partitivo altera o sentido do complemento, de sorte que entendemos haverem os sujeitos praticado a ação de comer e de beber não o todo alvo da ação, mas parte dele. Gramáticos de renome, como Celso Luft, consideram transitivos diretos os verbos dos primeiros exemplos e indiretos, os dos últimos, em que há a presença de preposição.
Finalmente, verbos como provar também protagonizam situações particulares. Em contextos como “Provei do pavê” e “Prove da feijoada”, o verbo em questão é transitivo indireto. Ainda segundo Celso Luft (LUFT, 1987), trata-se de objeto direto cujo núcleo foi omitido e assim “a preposição introduz o complemento partitivo de um quantificador zero ou indeterminado – provar (um pouco) de algo –, que é o núcleo do objeto direto”. Situação semelhante à de “Comer ou beber (um pouco) de alguma coisa”. Tanto assim é que em “Provei um pouco do suflê” o verbo é transitivo direto. Repare que dissemos ser a situação semelhante, mas não igual: não há alteração de sentido em “Provar o vinho” e “Provar do vinho”, ao passo que o sentido muda de “Beber o vinho” para “Beber do vinho”.

Leia também em:
Dicionário prático de regência verbal, de Celso Pedro Luft, verbetes “comer”, “beber” e “provar”.
Gramática metódica da língua portuguesa, de Napoleão Mendes de Almeida, § 683.
Nova gramática do português contemporâneo, de Celso Cunha e Lindley Cintra, p. 138.

Saturday, 15 August 2015

As 10 melhores técnicas de estudo, segundo a ciência

As 10 melhores técnicas de estudo, segundo a ciência (a #9 é a minha preferida)

Um estudo publicado em janeiro de 2013 na revista científica Psychological Science in the Public Interest avaliou dez comuns técnicas de estudo para classificar quais possuem de fato a melhor utilidade.
O resultado do paper (íntegra aqui) traz algumas surpresas para o estudante.
Técnicas de estudo bastante populares no Brasil, como resumir, grifar, utilizar mnemônicos, visualizar imagens para apreensão de textos e reler conteúdos foram classificadas como as de utilidade mais baixa.
Três técnicas de estudo foram encaradas como de utilidade moderada: interrogação elaborativa, auto-explicação e estudo intercalado.
E as duas que obtiveram o mais alto grau de utilidade na aprendizagem foram as técnicas de teste prático e prática distribuída.
É a ciência desaprovando boa parte das minhas técnicas de estudo, muito baseado em resumos, grifos, mnemônicos e mapas mentais. Por outro lado, foi confirmada a impressão que eu tinha de que a realização de exercícios em doses cavalares era extremamente efetiva para o estudo para concursos públicos.
Se você quer uma visão mais detalhada de como funciona o aprendizado, recomendo fortemente que leia o livro Os 7 Pilares do Aprendizado, de Paulo Ribeiro, que já escreveu aqui no Mude.nu como a ciência pode melhorar o seu aprendizado.
Antes de prosseguir, lembre-se de que o ranking reflete os resultados da pesquisa, porém cada pessoa tem suas próprias técnicas de estudo e nada está escrito em pedra. Dito isto, falemos agora sobre as dez técnicas de estudo, das piores para as melhores.

1. Grifar, a de menor utilidade entre as técnicas de estudo

Técnicas de estudo: Grifar
Tão fácil quanto ineficiente.
Prepara-se para dar um descanso ao seu grifador amarelo. O estudo aponta que a técnica de apenas grifar partes importantes de um texto é pouco efetiva pelos mesmos motivos pelos quais é tão popular: praticamente não requer esforço.
Ao fazer um grifo, seu cérebro não está organizando, criando ou conectando conhecimentos. Então, grifar só pode ter alguma (pouca) utilidade quando combinada com outras técnicas.

2. Releitura (utilidade: baixa)

Técnicas de estudo: Estudo com releitura
Deixa eu ler pela quinta vez…
Reler um conteúdo, em regra, é menos efetivo do que as demais técnicas apresentadas. O estudo, no entanto, mostrou que determinados tipos de leitura (massive rereading) podem ser melhores do que resumos ou grifos, se aplicados no mesmo período de tempo. A dica é reler imediatamente depois de ler, por diversas vezes.

3. Mnemônicos (utilidade: baixa)

Técnicas de estudo: Mnemônicos
Remember, remember, SoCiDiVaPlu.
Segundo o dicionário Houaiss, mnemônico é algo relativo à memória; que serve para desenvolver a memória e facilitar a memorização (diz-se de técnica, exercício etc.); fácil de ser lembrado; de fácil memorização.
Em apostilas e sites de concursos públicos, é muito comum ver o uso de mnemônicos com as primeiras letras ou sílabas, como SoCiDiVaPlu para decorar os fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º da Constituição).
O estudo da Psychological Science in the Public Interest mostrou que os mnemônicos só são efetivos quando as palavras-chaves são importantes e quando o material estudado inclui palavras-chaves fáceis de memorizar.
Assuntos que não se adaptam bem a geração de palavras-chaves não conseguiram ser bem aprendidos com o uso de mnemônicos. Então, utilize-os em casos específicos e pouco tempo antes de teste.

4. Visualização (utilidade: baixa)

Técnicas de estudo com mindmap.
Exemplo de mapa mental.
Os pesquisadores pediram que estudantes imaginassem figuras enquanto liam textos. O resultado positivo foi apenas em relação a memorização de frases. Em relação a textos mais longos, a técnica mostrou-se pouco efetiva.
Surpreendentemente (ao menos para mim), a transformação das imagens mentais em desenhos também não demonstrou aumentar a aprendizagem e ainda trouxe o inconveniente de limitar os benefícios da imaginação.
Isso não invalida completamente o uso de mapas mentais para estudos, já que esses consistem além de desenho a conexão de ideias e conceitos.
De qualquer maneira, o resultado do estudo é que a visualização não é uma técnica efetiva para provas que exijam conhecimentos inferidos de textos.

5. Resumos (utilidade: baixa)

Técnicas de estudo com resumo
Vou resumir para você.
Resumir os pontos mais importantes de um texto com as principais ideias sempre foi uma técnica quase intuitiva de aprendizagem.
O estudo mostrou que os resumos são úteis para provas escritas, mas não para provas objetivas.
Embora tenha sido classificado como de utilidade baixa, a técnica de resumir ainda é mais útil do que grifar e reler textos. O paper diz que a técnica pode ser uma estratégia efetiva para estudantes que já são hábeis em produzir resumos.

6. Interrogação elaborativa (utilidade: moderada)

Técnicas de estudo com perguntas
Por que é que a vida é assim?
A técnica de interrogação elaborativa consiste em criar explicações que justifiquem por que determinados fatos apresentados no texto são verdadeiros.
O estudante devem concentrar-se em perguntas do tipo Por quê? em vez de O quê?.
Seguindo o exemplo que demos pouco antes, em vez de decorar um mnemônico como SoCiDiVaPlu, o ideal seria perguntar-se por que o Brasil adota a dignidade da pessoa humana como fundamento da República? E buscar a resposta na origem do estado democrático de Direito e na adoção do princípio da dignidade da pessoa humana pelas principais democracias ocidentais após a Revolução Francesa.
Note que esse tipo de estudo requer um esforço maior do cérebro, pois concentra-se em compreender as causas de determinado fato, investigando suas origens.
Falando especificamente de concursos públicos, a interrogação elaborativa é um grande diferencial na hora de responder redações e questões discursivas.

7. Auto-explicação (utilidade: moderada)

Técnicas de estudo com auxo-explicação
Entendeu, Eu Mesma?
A auto-explicação mostrou-se ser uma técnica útil para aprendizagem de conteúdos mais abstratos. Na prática, trata-se de ler o conteúdo e explicá-lo com suas próprias palavras para você mesmo.
O estudo mostrou que a técnica é mais efetiva se utilizada durante o aprendizado, e não após o estudo.

8. Estudo intercalado (utilidade: moderada)

Técnicas de estudo intercalado
Vou alternar as matérias, na ordem dessa pequena pilha.
O estudo intercalado é o que chamamos de rotação de matérias em posts anteriores.
A pesquisa procurou saber se era mais efetivo estudar tópicos de uma vez ou intercalando diferentes tipos de conteúdos de uma maneira mais aleatória.
Os cientistas concluíram que a intercalação tem utilidade maior em aprendizados envolvendo movimentos físicos e tarefas cognitivas (como ciências exatas).
O principal benefício da intercalação, como já havíamos observado, é fazer com que a pessoa consiga manter-se mais tempo estudando.

9. Teste prático (utilidade: alta)

Técnicas de estudo com teste objetivo
Simular é o melhor caminho.
Realizar testes práticos sobre o que você está estudando é uma das duas melhores maneiras de aprendizagem. A pesquisa científica mostrou que realizar testes práticos é até duas vezes mais eficiente do que outras técnicas.
No caso específico de concursos públicos, a recomendação é fazer toneladas de exercícios de provas anteriores. Não apenas do cargo para o qual você está estudando, mas qualquer tipo de questão que encontrar pela frente.
Como já recomendamos anteriormente, a maneira mais fácil de realizar testes é utilizando sistemas específicos para isso, como o site Questões de Concursos.

10. Prática distribuída (utilidade: alta)

Técnicas de estudo distribuído.
Vou rever o conteúdo a cada 15 dias.
A prática distribuída consiste em distribuir o estudo ao longo do tempo, em vez de concentrar toda a aprendizagem em um bloco só (a.k.a. na véspera da prova).
Pesquisas mostram que o tempo ótimo de distribuição das sessões de estudo é de 10% a 20% do período que o conteúdo precisa ser lembrado. Por essa conta, se você quer lembrar algo por cinco anos, vocÊ deve espaçar seu aprendizado a cada seis meses. Se quer lembrar por uma semana, deve estudar uma vez por dia.
A prática distribuída também pode ser interpretada como a distribuição do estudo em pequenos períodos ao longo do dia, intervalando com períodos de descanso. Por exemplo, uma hora de manhã, uma hora à tarde e outra hora à noite.
Essa é exatamente a teoria de Tony Schwartz aplicada em técnicas de timebox como a Pomodoro Technique.

Sunday, 9 August 2015

EC 87/2015: ICMS, OPERAÇÃO INTERESTADUAL - ALÍQUOTAS E SUJEITO ATIVO

Estes quadros sintetizam as mudanças no sistema de tributação:


No novo regime constitucional, estabelecido pela EC 87/2015, o fato de o destinatário ser, ou não ser, contribuinte do ICMS tornou-se irrelevante para a definição das alíquotas aplicáveis: em ambos os casos, recolhe-se o imposto, à alíquota interestadual, ao Estado de origem; e o diferencial de alíquotas ao Estado de destino. Esse fato somente importa para a definição do responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas: se o destinatário não for contribuinte do ICMS, o diferencial de alíquotas não deverá ser recolhido por ele, mas pelo próprio vendedor (ou prestador do serviço).

Monday, 3 August 2015

SUJEITO ORACIONAL: ORAÇÕES SUBSTANTIVAS SUBJETIVAS (1) REDUZIDA DE INFINITIVO; (2) PROPRIAMENTE DITA; (3) JUSTAPOSTA



Existem 3 tipos de sujeito oracional. Em geral, você pode substituí-los por ISSO.

1) Iniciado pelas conjunções integrantes "que" ou "se". Esse sujeito oracional também é chamado de oração subordinada substantiva subjetiva.

- Seria bom SE VOCÊ ESTUDASSE. (ISSO seria bom.)
- Vê-se QUE TODOS ESTUDAM. (ISSO se vê.)

2) Constituído de verbo(s) no infinitivo. Esse sujeito oracional também é chamado de oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo.

- PRATICAR EXERCÍCIOS E SE ALIMENTAR BEM torna seu corpo são. (ISSO torna seu corpo são.)

3) Iniciado pelos advérbios interrogativos "onde", "como", "quando", "por que" ou pelos pronomes interrogativos "que", "quem", "qual", "quanto". Esse sujeito oracional também é chamado de oração subordinada substantiva subjetiva justaposta.

- Está decidido ONDE VAMOS ESTUDAR. (ISSO está decidido.)
- Não me importa COMO IREMOS ESTUDAR. (ISSO não me importa.)
- Não se sabe QUANDO VAMOS ESTUDAR. (ISSO não se sabe.)
- Agora ficou claro POR QUE ELES ESTUDARAM TANTO. (ISSO agora ficou claro.)
- Verificou-se QUE HORAS ELES IRIAM ESTUDAR. (ISSO se verificou.)
- QUEM ESTUDA sempre se dá bem.
- Está certo QUAL HORÁRIO ESTUAREMOS? (ISSO está certo?)
- Não se sabe QUANTO SE ESTUDARÁ. (ISSO não se sabe.)

Para fechar com chave de ouro, saiba que o sujeito oracional equivale ao masculino singular, por isso não importa quantas orações componham o sujeito oracional, o verbo desse sujeito vai ficar no singular. Exemplos: "Abrir a economia e inserir as companhias no comércio exterior SÃO CRUCIAIS para ampliar a produtividade e a renda interna" (errado) / "Abrir a economia e inserir as companhias no comércio exterior É CRUCIAL para ampliar a produtividade e a renda interna" (certo). Note que o adjetivo acompanha a concordância.

Ah! Só vai haver plural quando os núcleos do sujeito do infinitivo vierem determinados ou forem antônimos: "O errar e o assumir dependem do caráter" / "Dormir e acordar constituem características humanas".