Ação de impugnação de mandato eletivo: 15 dias. art.
14§10.º da Constituição Federal.
Ação rescisória nos casos de inelegibilidade: 120 dias
da decisão irrecorrível, art. 22 "j" do Código Eleitoral.
Supressão de mapas parciais de apuração: 3 dias , art.
30 XIX "b" do Código Eleitoral.
Defesa contra a exclusão e cancelamento de titulo de
eleitor: 5 dias, art. 77 do Código Eleitoral.
Impugnação do registro de candidatura: 5 dias , art.
3.º da Lei de Inelegibilidade.
Contestação do pedido de impugnação de registro de
candidatura: 7 dias, art. 4.º da Lei de Inelegibilidade.
Recurso contra a sentença da impugnação: 3 dias, art.
8.º da Lei de Inelegibilidades.
Prazo para contra razões: 3 dias, art 8.º §1.º.
Recurso contra a expedição de diploma: 3 dias, art.
258 do Código Eleitoral
Recurso contra o indeferimento da inscrição de leitor: 3
dias, art. 45§7.º e art. 258 do Código Eleitoral.
Recurso contra o indeferimento da transferência de domicilio
eleitoral: 3 dias, art. 57§3.º do Código Eleitoral.
Recurso perante as juntas eleitorais: 3 dias, art.
258 do Código Eleitoral.
Recurso contra a decisão do juiz eleitoral em caso de
exclusão ou cancelamento de titulo: 3 dias, art. 79 do Código Eleitoral.
Recurso contra o indeferimento de reclamação ou representação:
24 horas, art.22 II da Lei de Inelegibilidades.
Recurso contra sentenças de condenação crime: 10 dias,
art. 326.
Recurso contra sentença proferida em representação da lei
n.º 9504/97: 24 horas, art. 96§ 8.º da Lei das Eleições, conforme
jurisprudência, EAAG n.º 7011/SP ,rel. Min. Caputo Batos, em 8.2.2007.
Recurso contra decisão ofertada em Ação de Investigação
Judicial Eleitoral: 24 horas, art. 30- A da Lei das Eleições e
art. 22, II da Lei de Inelegibilidades
Recurso especial: 3 dias, art. 276 II, §1.º do código
eleitoral e art. 11§2.ºda Lei de Inelegibilidades, AAG n.º 8184/RJ, Min. José
Delgado, em 7.8.2007.
Recurso ordinário: 3 dias, art. 276 II, §1.º do
Código Eleitoral e art. 11§2.ºda Lei de Inelegibilidades.
Recurso Extraordinário: 3 dias, Sumula 278 do STF .
Embargos de Declaração: 3 dias, art. 275§1.º do
Código Eleitoral.
Embargos de Declaração de sentença fundada no rito art. 96
da lei das eleições: 24 horas, art. 96§ 8.º da Lei das Eleições, ARESP
n.º 26904/RR, rel. Min. Cezar Peluso, em 27.11.2007.
Embargos de Declaração fundados em direito de resposta: 24
horas, art. 58§5.º da Lei das Eleições.
Agravo contra a decisão monocrática de 2.º grau que deferiu
a produção de provas: 24 horas , art. 270§2.º do Código Eleitoral.
Agravo de Instrumento contra denegação de recurso especial: 3
dias, art. 279 do Código Eleitoral.
Representação ao Ministério Publico : 10 dias, art.
357 "caput" e §5.º do Código Eleitoral.
Arrolar testemunhas em processo crime eleitoral: 10 dias,
art. 359 § único do Código Eleitoral.
Arrolar testemunhas no procedimento sumário: 5 dias,
art. 22 I, "a" da Lei de Inelegibilidades.
Prazo para Alegações Finais no procedimento sumário: 2
dias, art. 22 da Lei de Inelegibilidades.
Prazo para Alegações Finais no procedimento ordinário: 5
dias, art. 360 do Código Eleitoral.
Requerimento para o registro de candidatura na falta da
atividade partidária: 48 horas, art. 11 VII§4.º da Lei das Eleições.
Inicio da ação pelo procedimento sumário (art. 22 lei de
inelegibilidade) quando da rejeição de contas: 5 dias, art. 22§4.º da
Lei das Eleições .
Prazo para o envio da prestação de contas: 30 dias
após a realização da eleição , art. 29 III, IV da Lei das Eleições.
Representação do art. 22 da Lei de Inelegibilidades: 5
dias, da data do fato.
Representação referente ao art. 30-A da Lei das
Eleições: até a diplomação. Impossibilidade após a eleição,
REsp.25935/SC.
Representação referente ao art. 73 da lei das eleições: 5
dias a contar do fato, TRE/SP Rec. Cível n.º 24913, rel. Juiz Paulo
Salles. Impossibilidade após a eleição REsp.25935/SC.
Representação referente ao 41-A da Lei das Eleições: até
a diplomação, ARESPE n.º 27744/MA , rel. Min. César Peluso, em 11.9.2007.
Prazo para oposição da Ação de Investigação Judicial
Eleitoral que trata o art. 30-A da Lei das Eleições: até a diplomação,
Ementário TSE, jul-agos./99.
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