Tuesday, 30 December 2014

with all due respect, pace...

(pace Herodotus)


 with all due respect (not comparable)      (formal) A phrase used before disagreeing with someone, usually considered polite.          With all due respect, Sir, I don't think that's the case.         It seems that you are, with all due respect, wrong in this particular case — as you see the murder took place at three o'clock.




Monday, 29 December 2014

NOVAS REGRAS SOBRE PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-DOENÇA, ETC.

GOVERNO RESTRINGE BENEFÍCIOS SOCIAIS
ABONO SALARIAL Como é:
- Basta trabalhar um mês durante o ano e receber até dois salários mínimos
- O valor é um salário mínimo para todos
Como fica:
- Haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos
- O pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado
SEGURO DESEMPREGO Como é:
- Carência de seis meses de trabalho
Como fica:
- Carência de 18 meses na 1ª solicitação; 12 meses na 2ª e 6 meses a partir da 3ª
PENSÃO POR MORTE Como é:
- Não há prazo mínimo de casamento
Como fica:
- Falecido deve ter 24 meses de contribuição previdenciária.
- Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses.
- Valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes
- Prazo de pagamento varia de acordo com a idade
AUXÍLIO DOENÇA Como é:
- Benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS
- Empresas arcam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS
Como fica:
- O teto será a média das últimas 12 contribuições
- Empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS
SEGURO-DESEMPREGO PARA PESCADOR ARTESANAL Como é:
- Benefício não tem as restrições abaixo
Como fica:
- É necessário exercer a atividade de forma exclusiva
- Não é possível mais acumular outros benefícios
- É preciso ter registro de pescador há três anos ou mais
- Deve comprovar que comercializa a produção de peixes
DESTAQUE
R$ 18 bilhões (0,3% do PIB) é a economia prevista por ano com os cortes
O valor equivale a 25% da meta de superavit primário de 2015 


O governo federal anunciou regras mais rígidas que devem reduzir o pagamento de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego e seguro defeso.
Essas mudanças só afetam futuros beneficiários, tanto do setor público como do INSS. Não atingem quem já recebe esses recursos.
A maior parte das alterações será feita por meio de duas medidas provisórias que terão de ser aprovadas pelo Congresso Nacional. O objetivo é economizar R$ 18 bilhões por ano, o que equivale a 0,3% do PIB (Produto Interno Bruto) para o ano que vem.
Essas medidas, sozinhas, podem garantir 25% do superavit das contas públicas prometido pelo futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para 2015.
PENSÃO POR MORTE
Na pensão por morte, haverá carência de 24 meses de contribuição previdenciária pelo segurado para que o cônjuge possa herdar o benefício. Também será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses.
Nos dois casos, haverá exceção para morte ou doenças ligadas ao trabalho.
Também haverá nova regra de cálculo do benefício: de 100% do salário benefício hoje para 50%, mais 10% por dependente até o limite de 100%, com exceção para órfãos de pai e mãe.
Perderá o benefício quem for condenado por matar o segurado (crime doloso). O objetivo é evitar que se pratique o crime para herdar a pensão.
Também acaba o benefício vitalício para cônjuges jovens. Será vitalício apenas para quem tem até 35 anos de expectativa de vida (hoje, pessoas com 44 anos ou mais).
A partir desse limite depende da idade. Entre 39 a 43 anos de idade, o tempo de pagamento, por exemplo, cai para 15 anos de pensão. Pessoas com 21 anos ou menos, vão receber por apenas três anos esse benefício.
SEGURO-DESEMPREGO E ABONO
No seguro-desemprego, o período de carência passa de seis meses para 18 meses na 1ª solicitação e para 12 meses na 2ª solicitação. Fica mantido em seis meses na 3ª solicitação.
Para o abono salarial, que é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos, haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos. Hoje, basta trabalhar um mês no ano.
O pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, como acontece com o 13º. Hoje, todos recebem um salário mínimo integral.
Haverá também um ajuste no calendário de pagamento, a ser detalhado posteriormente.
No auxílio-doença, haverá um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições. O governo também estabeleceu convênios para empresas que tem serviços médicos sob supervisão do INSS possam fazer a perícia.
SEGURO DO PESCADOR
No seguro-desemprego para pescador artesanal (seguro defeso), o benefício será de um salário mínimo para pescadores que exercem essa atividade de forma exclusiva.
O pescador também terá de escolher qual benefício prefere receber, sem poder acumular, por exemplo, um seguro saúde e o defeso.
Haverá carência de três anos a partir do registro como pescador para começar a receber o dinheiro. Ele também terá de comprovar que comercializou a produção de peixe.
Não poderá também haver acúmulo de defesos por quem pescar em mais de um região ou mais de uma espécie de peixe.
A fiscalização das regras ficará a cargo do INSS.
O governo também anunciou que irá publicar na internet todas as informações referentes ao pagamento dos benefícios, como os nomes de quem recebe os recursos, assim como já acontece com o programa Bolsa Família.
DISTORÇÕES
Segundo o ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil), as medidas irão corrigir algumas distorções que existem nos programas atualmente e, por isso, não vão de encontro a promessas feitas pela presidente Dilma Rousseff durante a campanha eleitoral. Na época, ela disse que não mexeria em direitos trabalhistas "nem que a vaca tussa".
"Os direitos estão sendo mantidos. Estamos dando isonomia [aos trabalhadores] e alguns programas precisam de correção. [...] Nas conversas com centrais [sindicais], eles não só concordam, como sabem que existem distorções nas regras de acesso. A grande distorção é para quem está entrando no mercado de trabalho. Se não fizermos essas alterações, as futuras gerações pagarão um preço muito alto. Precisamos olhar [para o futuro] de forma sustentável", afirmou o ministro durante o anúncio das medidas.
Segundo o petista, as medidas serão discutidas com o Congresso na próxima legislatura e o governo manterá uma mesa permanente de negociação com os trabalhadores e as centrais sindicais durante a tramitação das medidas.
CONTEXTO
O governo federal gasta próximo de 1% do PIB para cobrir um rombo anual que supera os R$ 50 bilhões nas contas previdenciárias.
Estudo da Previdência aponta que, hoje, há entre seis e sete pessoas em idade ativa (dos 16 aos 59 anos) para cada pessoa com mais de 60 anos. Em 2050, espera-se menos de 2 para cada idoso. Como no Brasil os trabalhadores da ativa sustentam os gastos com aposentados, isso deve ser considerado. Mas a idade mínima enfrenta a oposição das centrais.
O endurecimento nas regras dos benefícios vem no contexto da mudança da equipe econômica do governo, que já sinalizou que pretende enxugar gastos.

Wednesday, 17 December 2014

Anatole France, Rico e Pobre debaixo da Ponte

La majestueuse égalité des lois, qui interdit au riche comme au pauvre de coucher sous les ponts, de mendier dans les rues et de voler du pain.
  • In its majestic equality, the law forbids rich and poor alike to sleep under bridges, beg in the streets and steal loaves of bread.

Monday, 15 December 2014

United Nations Human Rights Council (UNHRC): Universal Periodic Review, Advisory Committee and Complaint Procedure

United Nations Human Rights Council (UNHRC):

Among the elements was the Universal Periodic Review. The Universal Periodic Review assesses the human rights situations in all 193 UN Member States. Another element is an Advisory Committee, which serves as the UNHRC’s think tank, and provides it with expertise and advice on thematic human rights issues, that is, issues which pertain to all parts of the world. A further element is a Complaint procedure, which allows individuals and organizations to bring complaints about human rights violations to the attention of the Council.

Thursday, 20 November 2014

10 poemas em português

A Máquina do Mundo (Carlos Drummond de Andrade)

E como eu palmilhasse vagamente
uma estrada de Minas, pedregosa,
e no fecho da tarde um sino rouco

se misturasse ao som de meus sapatos
que era pausado e seco; e aves pairassem
no céu de chumbo, e suas formas pretas

lentamente se fossem diluindo
na escuridão maior, vinda dos montes
e de meu próprio ser desenganado,

a máquina do mundo se entreabriu
para quem de a romper já se esquivava
e só de o ter pensado se carpia.

Abriu-se majestosa e circunspecta,
sem emitir um som que fosse impuro
nem um clarão maior que o tolerável

pelas pupilas gastas na inspeção
contínua e dolorosa do deserto,
e pela mente exausta de mentar

toda uma realidade que transcende
a própria imagem sua debuxada
no rosto do mistério, nos abismos.

Abriu-se em calma pura, e convidando
quantos sentidos e intuições restavam
a quem de os ter usado os já perdera

e nem desejaria recobrá-los,
se em vão e para sempre repetimos
os mesmos sem roteiro tristes périplos,

convidando-os a todos, em coorte,
a se aplicarem sobre o pasto inédito
da natureza mítica das coisas.

(Trecho de A Máquina do Mundo, de Carlos Drummond de Andrade).


Vou-me Embora pra Pasárgada
(Manuel Bandeira)

Vou-me embora pra Pasárgada
Lá sou amigo do rei
Lá tenho a mulher que eu quero
Na cama que escolherei

Vou-me embora pra Pasárgada
Vou-me embora pra Pasárgada
Aqui eu não sou feliz
Lá a existência é uma aventura
De tal modo inconseqüente
Que Joana a Louca de Espanha
Rainha e falsa demente
Vem a ser contraparente
Da nora que nunca tive

E como farei ginástica
Andarei de bicicleta
Montarei em burro brabo
Subirei no pau-de-sebo
Tomarei banhos de mar!
E quando estiver cansado
Deito na beira do rio
Mando chamar a mãe-d’água
Pra me contar as histórias
Que no tempo de eu menino
Rosa vinha me contar
Vou-me embora pra Pasárgada

Em Pasárgada tem tudo
É outra civilização
Tem um processo seguro
De impedir a concepção
Tem telefone automático
Tem alcaloide à vontade
Tem prostitutas bonitas
Para a gente namorar

E quando eu estiver mais triste
Mas triste de não ter jeito
Quando de noite me der
Vontade de me matar
— Lá sou amigo do rei —
Terei a mulher que eu quero
Na cama que escolherei
Vou-me embora pra Pasárgada.


Poema Sujo
(Ferreira Gullar)

turvo turvo
a turva
mão do sopro
contra o muro
escuro
menos menos

menos que escuro
menos que mole e duro
menos que fosso e muro: menos que furo
escuro
mais que escuro:
claro
como água? como pluma?
claro mais que claro claro: coisa alguma
e tudo
(ou quase)
um bicho que o universo fabrica
e vem sonhando desde as entranhas
azul
era o gato
azul
era o galo
azul
o cavalo
azul
teu cu
tua gengiva igual a tua bocetinha
que parecia sorrir entre as folhas de
banana entre os cheiros de flor
e bosta de porco aberta como
uma boca do corpo
(não como a tua boca de palavras) como uma
entrada para
eu não sabia tu
não sabias
fazer girar a vida
com seu montão de estrelas e oceano
entrando-nos em ti
bela bela
mais que bela
mas como era o nome dela?
Não era Helena nem Vera
nem Nara nem Gabriela
nem Tereza nem Maria
Seu nome seu nome era…
Perdeu-se na carne fria
perdeu na confusão de tanta noite e tanto dia

(Trecho de Poema Sujo, de Ferreira Gullar).


Soneto da Fidelidade
(Vinícius de Moraes)

De tudo, ao meu amor serei atento
Antes, e com tal zelo, e sempre, e tanto
Que mesmo em face do maior encanto
Dele se encante mais meu pensamento.

Quero vivê-lo em cada vão momento
E em louvor hei de espalhar meu canto
E rir meu riso e derramar meu pranto
Ao seu pesar ou seu contentamento.

E assim, quando mais tarde me procure
Quem sabe a morte, angústia de quem vive
Quem sabe a solidão, fim de quem ama

Eu possa me dizer do amor (que tive):
Que não seja imortal, posto que é chama
Mas que seja infinito enquanto dure.


Via Láctea
(Olavo Bilac)

“Ora (direis) ouvir estrelas! Certo
Perdeste o senso!” E eu vos direi, no entanto,
Que, para ouvi-las, muita vez desperto
E abro as janelas, pálido de espanto…

E conversamos toda a noite, enquanto
A Via Láctea, como um pálio aberto,
Cintila. E, ao vir do sol, saudoso e em pranto,
Inda as procuro pelo céu deserto.

Direis agora: “Tresloucado amigo!
Que conversas com elas? Que sentido
Tem o que dizem, quando estão contigo?”

E eu vos direi: “Amai para entendê-las!
Pois só quem ama pode ter ouvido
Capaz de ouvir e de entender estrelas.”


O Cão Sem Plumas
(João Cabral de Melo Neto)

A cidade é passada pelo rio
como uma rua
é passada por um cachorro;
uma fruta
por uma espada.

O rio ora lembrava
a língua mansa de um cão
ora o ventre triste de um cão,
ora o outro rio
de aquoso pano sujo
dos olhos de um cão.

Aquele rio
era como um cão sem plumas.
Nada sabia da chuva azul,
da fonte cor-de-rosa,
da água do copo de água,
da água de cântaro,
dos peixes de água,
da brisa na água.

Sabia dos caranguejos
de lodo e ferrugem.

Sabia da lama
como de uma mucosa.
Devia saber dos povos.
Sabia seguramente
da mulher febril que habita as ostras.

Aquele rio
jamais se abre aos peixes,
ao brilho,
à inquietação de faca
que há nos peixes.
Jamais se abre em peixes.


Canção do Exílio
(Gonçalves Dias)

Minha terra tem palmeiras,
Onde canta o Sabiá;
As aves, que aqui gorjeiam,
Não gorjeiam como lá.

Nosso céu tem mais estrelas,
Nossas várzeas têm mais flores,
Nossos bosques têm mais vida,
Nossa vida mais amores.

Em cismar, sozinho, à noite,
Mais prazer encontro eu lá;
Minha terra tem palmeiras,
Onde canta o Sabiá.

Minha terra tem primores,
Que tais não encontro eu cá;
Em cismar — sozinho, à noite —
Mais prazer encontro eu lá;
Minha terra tem palmeiras,
Onde canta o Sabiá.

Não permita Deus que eu morra,
Sem que eu volte para lá;
Sem que desfrute os primores
Que não encontro por cá;
Sem qu’inda aviste as palmeiras,
Onde canta o Sabiá.


As Cismas do Destino
(Augusto dos Anjos)

Recife. Ponte Buarque de Macedo.
Eu, indo em direção à casa do Agra,
Assombrado com a minha sombra magra,
Pensava no Destino, e tinha medo!

Na austera abóbada alta o fósforo alvo
Das estrelas luzia… O calçamento
Sáxeo, de asfalto rijo, atro e vidrento,
Copiava a polidez de um crânio calvo.

Lembro-me bem. A ponte era comprida,
E a minha sombra enorme enchia a ponte,
Como uma pele de rinoceronte
Estendida por toda a minha vida!

A noite fecundava o ovo dos vícios
Animais. Do carvão da treva imensa
Caía um ar danado de doença
Sobre a cara geral dos edifícios!

Tal uma horda feroz de cães famintos,
Atravessando uma estação deserta,
Uivava dentro do eu, com a boca aberta,
A matilha espantada dos instintos!

Era como se, na alma da cidade,
Profundamente lúbrica e revolta,
Mostrando as carnes, uma besta solta
Soltasse o berro da animalidade.

E aprofundando o raciocínio obscuro,
Eu vi, então, à luz de áureos reflexos,
O trabalho genésico dos sexos,
Fazendo à noite os homens do Futuro.

(Trecho de As Cismas do Destino, de Augusto dos Anjos).


As Pombas
(Raimundo Correia)

Vai-se a primeira pomba despertada…
Vai-se outra mais… mais outra… enfim dezenas
De pombas vão-se dos pombais, apenas
Raia sanguínea e fresca a madrugada.

E à tarde, quando a rígida nortada
Sopra, aos pombais de novo elas, serenas,
Ruflando as asas, sacudindo as penas,
Voltam todas em bando e em revoada.

Também dos corações onde abotoam,
Os sonhos, um por um, céleres voam,
Como voam as pombas dos pombais;

No azul da adolescência as asas soltam,
Fogem… Mas aos pombais as pombas voltam,
E eles aos corações não voltam mais.


Invenção de Orfeu
(Jorge de Lima)

1.
Um barão assinalado
sem brasão, sem gume e fama
cumpre apenas o seu fado:
amar, louvar sua dama,
dia e noite navegar,
que é de aquém e de além-mar
a ilha que busca e amor que ama.

Nobre apenas de memórias,
vai lembrando de seus dias,
dias que são as histórias,
histórias que são porfias
de passados e futuros,
naufrágios e outros apuros,
descobertas e alegrias.

Alegrias descobertas
ou mesmo achadas, lá vão
a todas as naus alertas
de vaia mastreação,
mastros que apoiam caminhos
a países de outros vinhos.
Está é a ébria embarcação.

Barão ébrio, mas barão,
de manchas condecorado;
entre o mar, o céu e o chão
fala sem ser escutado
a peixes, homens e aves,
bocas e bicos, com chaves,
e ele sem chaves na mão.

2.
A ilha ninguém achou
porque todos o sabíamos.
Mesmo nos olhos havia
uma clara geografia.

Mesmo nesse fim de mar
qualquer ilha se encontrava,
mesmo sem mar e sem fim,
mesmo sem terra e sem mim.

Mesmo sem naus e sem rumos,
mesmo sem vagas e areias,
há sempre um copo de mar
para um homem navegar.

Nem achada e nem não vista
nem descrita nem viagem,
há aventuras de partidas
porém nunca acontecidas.

Chegados nunca chegamos
eu e a ilha movediça.
Móvel terra, céu incerto,
mundo jamais descoberto.

Indícios de canibais,
sinais de céu e sargaços,
aqui um mundo escondido
geme num búzio perdido.

Rosa-de-ventos na testa,
maré rasa, aljofre, pérolas,
domingos de pascoelas.
E esse veleiro sem velas!

Afinal: ilha de praias.
Quereis outros achamentos
além dessas ventanias
tão tristes, tão alegrias?

(Trecho de Invenção de Orfeu, de Jorge de Lima).

Thursday, 13 November 2014

Poemas de Manoel de Barros

Tratado geral das grandezas do ínfimo
A poesia está guardada nas palavras - é tudo que eu sei.
Meu fado é o de não saber quase tudo.
Sobre o nada eu tenho profundidades.
Não tenho conexões com a realidade.
Poderoso para mim não é aquele que descobre ouro.
Para mim poderoso é aquele que descobre as insignificâncias (do mundo e as nossas).
Por essa pequena sentença me elogiaram de imbecil.
Fiquei emocionado.
Sou fraco para elogios. 



De "O Livro dss Ignorãnças":
No descomeço era o verbo.
Só depois que veio o delírio do verbo.
O delírio do verbo estava no começo, lá onde a criança diz: Eu escuto a cor dos passarinhos.

A criança não sabe que o verbo escutar não funciona
Para a cor, mas para o som.
Então se a criança muda a função de um verbo, ele
delira.
E pois.
Em poesia que é voz de poeta, que é a voz de fazer nascimentos -
O verbo tem que pegar delírio. 



Do livro "Menino do Mato":
Eu queria ser banhado por um rio como
um sítio é.
Como as árvores são.
Como as pedras são.
Eu fosse inventado de ter uma garça e outros
pássaros em minhas árvores.
Eu fosse inventado como as pedrinhas e as rãs
em minhas areias.
Eu escorresse desembestado sobre as grotas
e pelos cerrados como os rios.
Sem conhecer nem os rumos como os
andarilhos.
Livre, livre é quem não tem rumo.

Monday, 3 November 2014

Criança pode assistir filme inadequado para a sua idade, em cinema, quando acompanhada de seus pais?

Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.072.035).
Noticia o Superior Tribunal de Justiça caso em que se discute os limites para os pais e filhos na hora de se divertir.
Entenda o caso.
O pai acompanhava uma criança (nove anos), em uma sessão de cinema, para assistir um filme inadequado para a faixa etária do infante. Em razão disso, a administração do cinema entendeu por bem retirar o pai e filho da sessão, proibindo-os de assistir ao filme.
O fato ocorreu no de 2003, quando ainda vigia a Portaria 796/00, do Ministério da Justiça.
Por conta do ocorrido, os dois – a criança representada pelo seu pai – ingressaram com ação pleiteando a condenação da empresa administradora do cinema ao pagamento de indenização de danos morais, pretensão acolhida em primeiro grau. Em recurso, a condenação foi majorada.
Por esse motivo, a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao seu recurso, cassando-se a decisão do E. Tribunal de Justiça, para o fim de reconhecer a licitude da conduta que retirou o pai e filho da sessão de cinema, proibindo-os de assistir ao filme.
É certo, porém, que a decisão do STJ baseou-se na norma administrativa vigente à época, sendo que, atualmente, o resultado da demanda seria outro, certamente.
E isso porque, em razão da Resolução 796/00, a classificação etária era impositiva, não se admitindo qualquer relativização, nem mesmo com a autorização dos pais, sob pena do estabelecimento comercial praticar a infração administrativa tipificada no art. 255, do ECA.
Atualmente, porém, encontra-se em vigência a Portaria n. 1.100, do Ministério da Justiça, datada de 14.07.2006, dispondo o seu artigo 18 que a faixa etária é meramente indicativa aos pais e responsáveis que, no regular exercício de sua responsabilidade, podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados, a obras ou espetáculos públicos cuja classificação indicativa seja superior a sua faixa etária.
Ou seja, de acordo com a atual norma administrativa, o caso tratado pelo Superior Tribunal de Justiça teria outro resultado, pois o pai poderá permitir que seu filho assista a um filme, mesmo que a faixa etária indicada seja superior ao da criança ou adolescente. Para tanto, deverá acompanhá-lo pessoalmente ou então firmar autorização escrita.
Contudo, para os filmes e espetáculos em que não se permite o ingresso de menor de dezoito anos, nem mesmo com a autorização dos pais as crianças e o adolescentes poderão assisti-los.
Em razão de tudo isso, é possível apresentar o seguinte quadro explicativo:
a) FILMES COM FAIXA ETÁRIA EXPRESSA, DESDE QUE SE PERMITA QUE MENORES DE 18 ANOS O ASSISTAM: permite-se que os pais acompanhem seus filhos ou os autorizem por escrito;
b) FILMES COM FAIXA ETÁRIA INDICATIVA PARA OS MAIORES DE 18 ANOS: não se permite o acesso de crianças ou adolescentes, mesmo com a presença ou autorização escrita dos pais.
*Luciano Alves Rossato*Paulo Eduardo Lépore

Monday, 27 October 2014

Classificação das Contribuições Especiais - Tributário

CONTRIBUIÇÕES - Direito Tributário

TRIBUTOS EM ESPÉCIE


CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS


As contribuições são tributos destinados ao financiamento de gastos específicos, sobrevindo no contexto de intervenção do Estado no campo social, econômico, sempre no cumprimento dos ditames da política de governo.

Art. 149 caput – discrimina as seguintes contribuições federais:

I- Contribuições Sociais
II – Contribuições de Intervenção no domínio econômico; e
III- Contribuições de Interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Vamos ao estudo das Contribuições

a) Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas
As Contribuições de interesse de categorias profissionais (dos trabalhadores) ou econômicas (dos empregadores, por ex., do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes de Veículos Automotores – Sindipeças), também chamadas de contribuições profissionais ou corporativas são de competência exclusiva da União.

Há dois bons exemplos deste tributo:
a) Contribuição-anuidade
b) Contribuição sindical

Contribuição Anuidade – visa prover de recursos (anuidades) os órgãos controladores e fiscalizadores das profissões, isto é, os Conselhos Regionais de Fiscalização (CREA, CRM, CRC, CRE entre outros), cujas atividades são legalmente reputadas como de interesse público. Tais órgãos ou parafiscos são geralmente, pessoas jurídicas de direito público (autarquias), que se colocam como sujeitos ativos (art. 119 CTN) de uma relevante contribuição profissional ou corporativa

Contribuição sindical
- vulgarmente tem recebi o impróprio nome de imposto sindical.
A contribuição sindical possui inafastável feição tributária e, sujeitando-se às normas gerais de direitos tributário, torna-se obrigatória a todos os trabalhadores celetistas, integrantes da categoria, sindicalizados ou não. Naturalmente, não se estende àqueles vinculados a regimes próprios de previdência, como os servidores públicos.

Ver : Art. 578 e 579 da CLT
Assim, tais trabalhadores devem arcar com o pagamento do montante equivalente à importância de um dia de trabalho, consoante o inciso I do art. 580 da CLT, segundo o qual a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e constituirá na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida
remuneração.

Contribuição sindical # Contribuição confederativa
Contribuição confederativa é exigida dos filiados à entidade sindical respectiva – é obrigatória a eles, para o exercício eficaz do direito de oposição.
Ver: art. 8º, IV “parte inicial” da CF e Precedente Normativo n. 119 do TST

Ver Sumula n. 666 do STF - a contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Frise-se que os membros de organização sindical têm a faculdade de não pagá-la, desligando-se do sindicato, caso lhes apraza, e mesmo assim, podem se manter aptos ao exercício da atividade profissional ou econômica.


A SINDICAL, TRIBUTO É; CONFEDERATIVA, TRIBUTO NÃO É.


b) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

As contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, também chamadas contribuições interventivas ou, simplesmente, de CIDEs, são de competência exclusiva da União. O Brasil é um Estado intervencionista, propenso a adotar medidas voltadas ao comando da vida econômica por meio de sua atuação estatal.

Há dois bons exemplos deste tributo:

a) a CIDE – Combustíveis

- CIDE- Combustíveis – instituída pela Lei 10.336/2001, incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e gás natural – e seus derivados – e, álcool etílico combustível.

Destinação: foi concebido para destinar os recursos arrecadados ao financiamento de projetos ambientais, programa de infraestrutura de transportes e pagamento de subsídio a preços ou transporte de combustíveis.

- O texto constitucional não traz especificidades sobre as hipóteses de incidência das CIDEs, porém, exterioriza detalhes afetos ao alcance da exação, consoante a dicção dos arts. 149, § 2º II e 177, § 4º, ambos da CF

- São contribuintes: o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica que realizem operações de importação e de comercialização, no mercado interno de vários combustíveis, quais sejam: gasolina, diesel; querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis etc

- Base de cálculo da CIDE é a unidade de medida legal para os produtos importados e comercializados no mercado interno, enquanto as alíquotas são específicas (art. 5.º da Lei 10.336/01)

Outras contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDEs):

a contribuição exigida pelo extinto IAA (Instituto de Açúcar e do Álcool);
contribuição exigida pelo extinto IBC (Instituto Brasileiro do Café);
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM;
Adicional de Tarifa Portuária – ATP etc


c) Contribuições Sociais

Desde já, é importante destacar que, em 16 de março de 2007, publicou-se a Lei 11.457, unificando duas Receitas – a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária – em um único órgão, ou seja, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) ou Super-Receita.

Segundo o STF, entende-se como contribuições sociais:

- as contribuições sociais gerais (aquelas não destinadas à seguridade)
– A contribuição do salário-educação e as contribuições do Sistema S
- as contribuições de seguridade social (social-previdenciária)
– As contribuições nominadas, previstas no artigo 195, I a IV da CF
- as “outras” contribuições – chamadas contribuições residuais – art. 195, § 4º da CF


1) Contribuições sociais gerais

Características principais:

- são de competência da União;
- são regidas pelo mesmo regime jurídico das demais contribuições previstas no art. 149;
- sujeitam-se de forma integral ao regime constitucional tributário, sem comportar exceções
- são instituídas por lei ordinária e obedecem ao princípio da anterioridade comum;
- custeiam a atuação do Estado em outros campos sociais, diversos daqueles previstos no art. 195 da CF, quais sejam, saúde, previdência e assistência social, pertencentes à Seguridade Social e financiados pelas contribuições da seguridade social;
- só podem incidir sobre uma única base econômica, por contribuinte, para cada objetivo determinado

São elas:

- contribuição ao salário-educação – foi concebida para financiar, como adicional, o ensino fundamental público, como prestação subsidiária da empresa ao dever constitucional do Estado de manter o ensino primário gratuito de seus empregados e filhos destes.
Prevista no artigo 212, § 5º da CF..

- contribuição destinadas ao Serviços Sociais Autônomos (Sistema “S”): tais contribuições, também denominadas “contribuições de terceiros”, são destinadas ás entidades privadas dos serviços sociais autônomos e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Tais organismos – SENAI, SESC, SESI, SENAT, SEBRAE etc, pertencentes ao chamado Sistema S, dedicam-se ao ensino fundamental profissionalizantes e à prestação de serviços no âmbito social e econômico.
Exige-se as contribuições de terceiros dos empregadores, destinando-se às entidades privadas mencionadas, uma vez que o importe arrecadado não é adequado para financiar a seguridade social, conforme exclusão no art. 240 da CF..


2- Contribuições de Seguridade Social

Objetiva custear a previdência social. Art. 195 da CF c/c Lei 8.212/91.

Princípio da anterioridade – ver artigo 195, § 6º da CF - a contribuição para seguridade social será cobrada 90 dias após a publicação da lei que a instituiu ou modificou.

Fontes Nominadas de Custeio da Seguridade Social

Art. 195, caput da CF

Inciso IV
Inciso III
Inciso II
Inciso I
Importador
Receita de loterias
Trabalhador
Empregador

1ª Fonte de Custeio da Seguridade Social: O importador

Contribuição para Seguridade Social

PIS-importação e COFINS-importação

Previsão
Art. 195, IV da CF; art. 149, § 2º I e II da CF e Lei 10.865/2004

Fato Gerador

A entrada de bens estrangeiros no território nacional ou o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou a domiciliados no exterior, como contraprestação por serviço prestado (art. 3º da Lei 10.865/04)

Base de Cálculo

(I) o valor aduaneiro que servir de base para o cálculo do Imposto de importação acrescido do valor
de ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, quando o fato gerador for a entrada de bens estrangeiros no território nacional;
ou (II) o valor pago ou creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do IR acrescido do ISS e do valor das próprias contribuições incidentes na importação do serviço

Sujeito Passivo

(I) o importador, pessoa física ou jurídica, que promova a entrada de bens estrangeiros no território
nacional ou contrate serviços de residente ou domiciliado no exterior; e
(II) o beneficiário do serviço, na hipótese em que o contratante também seja residente ou domiciliado no exterior (art. 1º e § 1º da Lei 10.865/04)

Sujeito Ativo

Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)

2ª Fonte de Custeio da Seguridade Social:

a receita de loterias

Contribuição para a Seguridade Social

Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos

Previsão
Art. 195, III, da CF c/c art. 212 do Decreto nº 3.048/99

Fato Gerador

Auferir receita de concursos de prognósticos

Base de cálculo

Receita líquida (total da arrecadação) ou a Receita Bruta (movimento global de apostas) do concurso de prognósticos

Sujeito Passivo

Entidade que realiza o concurso de prognóstico (órgão do Poder Público ou organismos privados)

Sujeito Ativo

Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)

3ª Fonte de Custeio da Seguridade Social:

o trabalhador

Contribuição para a Seguridade Social

Contribuição Social do Trabalhador

Previsão
Art. 195, II da CF

Fato Gerador

Remuneração paga ou creditada pelos serviços prestados pelo segurado, independentemente do título que lhe seja dado (art. 201 do decreto n. 3048/99)

Base de cálculo

Salário-de-contribuição (art. 214, I e II, do Decreto n. 3048/99).

As alíquotas variam de 8% a 11% (MPS n. 142/2007 e Portaria n. 48/2009)

Sujeito Passivo

Trabalhador (segurado empregado, incluindo o doméstico e o trabalhador avulso)

Sujeito Ativo

Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)

4ª Fonte de Custeio da Seguridade Social:

o empregador e a empresa

São contribuições para a Seguridade Social, incidentes sobre o empregador e a empresa:

- contribuição Social Patronal sobre a Folha de Pagamentos;
- contribuição ao PIS/PASEP
- contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

3- “Outras” Contribuições Sociais

O STF intitula outras contribuições aquelas que podem ser instituídas no plano da competência residual da União, conforme o disposto no artigo 195, § 4º da CF e art. 154, I da CF.

Devem obedecer os seguintes parâmetros:
-instituição por lei complementar, vedando-se a utilização de medida provisória (art. 62, § 1º, III da CF);
- instituídas pela União
- respeito ao princípio da não cumulatividade;

Monday, 13 October 2014

Sam Mendes’s 25 Rules for Directors

Sam Mendes’s 25 Rules for Directors

by Ilya S. Savenok/Getty Images.
“Don’t be scared of feeling like a complete tit.” –Sam Mendes
At its spring gala, the Roundabout Theatre Company honored Sam Mendes, prolific director of theater—his King Lear and Charlie and the Chocolate Factory are both currently playing in London—and films, including Skyfall and American Beauty.
The event, at the Hammerstein Ballroom in Manhattan, included speeches and performances from Helen Mirren, Jeremy Irons, Liam Neeson, and Alan Cumming, who did a number from Cabaret, which Mendes is bringing to Broadway this season. Some Mendes collaborators weighed in via video, including one clip in which Judi Dench and Daniel Craig joined in singing “Cabaret.”
After reviewing his career highlights, in depth, the British Academy Award winner said, “One of the things I love about Americans is you do massive ego trips incredibly well. Blimey. I don’t think I’ve ever seen so many photographs of myself. I didn’t even know they existed.” Mendes also noted that while tributes are wonderful, they are backward looking, and then decided to share what he’s learned along the way. “If there are any directors out there in the audience, or anyone who’s interested in directing, I’ve written 25 steps towards becoming a happier director. These are them:
1. Always choose good collaborators. It seems so obvious, but the best collaborators are the ones who disagree with you. It means they’re passionate, they have opinions, and they’ll only ever say yes if they mean it.
2. Try to learn how to make the familiar strange, and the strange familiar. Direct Shakespeare like it’s a new play, and treat every new play as if it’s Shakespeare.
3. If you have the chance, please work with Dame Judi Dench.
4. Learn to say, “I don’t know the answer.” It could be the beginning of a very good day’s rehearsal. 
5. Go to the ancient amphitheater at Epidaurus, in Greece. It makes you realize what you are a part of, and it will change the way you look at the world. If you’re an artist, you will feel central, and you will never feel peripheral again.
6. Avoid, please, all metaphors of plays or films as “pinnacles” or “peaks”; treat with absolute scorn the word “definitive”; and if anyone uses the word “masterpiece,” they don’t know what they’re doing. The pursuit of perfection is a mug’s game.
7. If you are doing a play or a film, you have to have a secret way in if you are directing it. Sometimes it’s big things. American Beauty, for me, was about my adolescence. Road to Perdition was about my childhood. Skyfall was about middle-age and mortality. Sometimes it’s small things. Maybe it’s just a simple idea. What if we do the whole thing in the nightclub, for example. But it’s not enough just to admire a script, you have to have a way in that is yours, and yours alone. 
8. Confidence is essential, but ego is not.
9. Theater is the writer’s medium and the actor’s medium; the director comes a distant third. If you want a proper ego trip, direct movies.
10. Buy a good set of blinkers. Do not read reviews. It’s enough to know whether they’re good or they’re bad. When I started, artists vastly outnumbered commentators, and now, there are a thousand published public opinions for every work of art. However strong you are, confidence is essential to what you do, and confidence is a fragile thing. Protect it. As T.S. Eliot says, teach us to care, and not to care.
11. Run a theater. A play is temporary, a building is permanent. So try to create something that stays behind and will be used and loved by others.
12. You are never too old to learn something new, as I was reminded when I learned to ski with my 10-year-old son. He, of course, did it in about 10 minutes, and I spent four days slaloming up and down, looking like a complete tit. But, don’t be scared of feeling like a complete tit. It’s an essential part of the learning process.
13. There is no right and wrong, there is only interesting, and less interesting.
14. Paintings, novels, poetry, music are all superior art forms. But theater and film can steal from all of them.
15. There are no such things as “previews” on Broadway.
16. Peter Brook said, “The journey is the destination.” Do not think of product, or, god forbid, audience response. Think only of discovery and process. One of my favorite quotes from Hamlet—Polonius: “By indirections find the directions out.” 
17. Learn when to shut up. I’m still working on this one.
18. When you have a cast of 20, this means you have 20 other imaginations in the room with you. Use them. 
19. Please remember the Oscars are a TV show.
20. Get on with it. Robert Frost said, “Tell everything a little faster.” He wasn’t wrong.
21. The second production of a musical is always better than the first.
22. Learn to accept the blame for everything. If the script was poor, you didn’t work hard enough with the writer. If the actors failed, you failed them. If the sets, the lighting, the poster, the costumes are wrong, you gave them the thumbs-up. So build up your shoulders, they need to be broad.
23. On screen, your hero can blow away 500 bad guys, but if he smokes one fucking cigarette, you’re in deep shit.
24. Always have an alternative career planned out. Mine is a cricket commentator. You will never do this career, but it might help you get to sleep at night.
25. Never, ever, ever forget how lucky you are to do something that you love.

Sunday, 12 October 2014

Base rate fallacy

Base rate fallacy

From Wikipedia, the free encyclopedia
Base rate fallacy, also called base rate neglect or base rate bias, is an error in thinking. If presented with related base rate information (i.e. generic, general information) and specific information (information only pertaining to a certain case), the mind tends to ignore the former and focus on the latter. This is what the base rate fallacy refers to.[1]

Example 1

John is a man who wears gothic inspired clothing, has long black hair, and listens to death metal. How likely is it that he is a Christian and how likely is it that he is a Satanist?
If people were asked this question, they would likely underestimate the probability of him being a Christian, and overestimate the probability of him being a Satanist. This is because they would ignore that the base rate of being a Christian (there are about 2 billion in the world) is vastly higher than that of being a Satanist (estimated to be in the thousands).[2] Therefore, even if such clothing choices indicated an order of magnitude jump in probability of being a Satanist, the probability of being a Christian is still much larger.

Example 2

A group of policemen have breathalyzers displaying false drunkenness in 5% of the cases tested. However, the breathalyzers never fail to detect a truly drunk person. 1/1000 of drivers are driving drunk. Suppose the policemen then stops a driver at random, and force them to take a breathalyzer test. It indicates that he or she is drunk. We assume you don't know anything else about him or her. How high is the probability he or she really is drunk?
Many would answer as high as 0.95, but the correct probability is about 0.02.
To find the correct answer, one should use Bayes' theorem. The goal is to find the probability that the driver is drunk given that the breathalyzer indicated he/she is drunk, which can be represented as
p(drunk|D)
where "D" means that the breathalyzer indicates that the driver is drunk. Bayes' Theorem tells us that
p(drunk|D) = \frac{p(D | drunk)\, p(drunk)}{p(D)}
We were told the following in the first paragraph:
p(drunk) = 0.001
p(sober) = 0.999
p(D|drunk) = 1.00
p(D|sober) = 0.05
As you can see from the formula, one needs p(D) for Bayes' Theorem, which one can compute from the preceding values using
p(D) = p(D | drunk)\,p(drunk)+p(D|sober)\,p(sober)
which gives
p(D)=0.05095
Plugging these numbers into Bayes' Theorem, one finds that
p(drunk|D) = 0.019627\cdot
A more intuitive explanation: in average, for every 1000 drivers tested,
  • 1 driver is drunk, and it is 100% certain that for that driver there is a true positive test result, so there is 1 true positive test result
  • 999 drivers are not drunk, and among those drivers there are 5% false positive test results, so there are 49.95 false positive test results
therefore the probability that one of the drivers among the 1 + 49.95 = 50.95 positive test results really is drunk is p(drunk|D) = 1/50.95 \approx 0.019627.
The validity of this result does, however, hinge on the validity of the initial assumption that the policemen stopped the driver truly at random, and not because of bad driving. If that or another non-arbitrary reason for stopping the driver was present, then the calculation also involves the probability of a drunk driver driving competently and a non-drunk driver driving competently.

Example 3

In a city of 1 million inhabitants let there be 100 terrorists and 999,900 non-terrorists. To simplify the example, it is assumed that all people present in the city are inhabitants. Thus, the base rate probability of a randomly selected inhabitant of the city being a terrorist is 0.0001, and the base rate probability of that same inhabitant being a non-terrorist is 0.9999. In an attempt to catch the terrorists, the city installs an alarm system with a surveillance camera and automatic facial recognition software.
The software has two failure rates of 1%:
  • The false negative rate: If the camera scans a terrorist, a bell will ring 99% of the time, and it will fail to ring 1% of the time.
  • The false positive rate: If the camera scans a non-terrorist, a bell will not ring 99% of the time, but it will ring 1% of the time.
Suppose now that an inhabitant triggers the alarm. What is the chance that the person is a terrorist? In other words, what is P(T | B), the probability that a terrorist has been detected given the ringing of the bell? Someone making the 'base rate fallacy' would infer that there is a 99% chance that the detected person is a terrorist. Although the inference seems to make sense, it is actually bad reasoning, and a calculation below will show that the chances they are a terrorist are actually near 1%, not near 99%.
The fallacy arises from confusing the natures of two different failure rates. The 'number of non-bells per 100 terrorists' and the 'number of non-terrorists per 100 bells' are unrelated quantities. One does not necessarily equal the other, and they don't even have to be almost equal. To show this, consider what happens if an identical alarm system were set up in a second city with no terrorists at all. As in the first city, the alarm sounds for 1 out of every 100 non-terrorist inhabitants detected, but unlike in the first city, the alarm never sounds for a terrorist. Therefore 100% of all occasions of the alarm sounding are for non-terrorists, but a false negative rate cannot even be calculated. The 'number of non-terrorists per 100 bells' in that city is 100, yet P(T | B) = 0%. There is zero chance that a terrorist has been detected given the ringing of the bell.
Imagine that the city's entire population of one million people pass in front of the camera. About 99 of the 100 terrorists will trigger the alarm—and so will about 9,999 of the 999,900 non-terrorists. Therefore, about 10,098 people will trigger the alarm, among which about 99 will be terrorists. So, the probability that a person triggering the alarm actually is a terrorist, is only about 99 in 10,098, which is less than 1%, and very, very far below our initial guess of 99%.
The base rate fallacy is so misleading in this example because there are many more non-terrorists than terrorists.

Findings in psychology

In experiments, people have been found to prefer individuating information over general information when the former is available.[3][4][5]
In some experiments, students were asked to estimate the grade point averages (GPAs) of hypothetical students. When given relevant statistics about GPA distribution, students tended to ignore them if given descriptive information about the particular student, even if the new descriptive information was obviously of little or no relevance to school performance.[4] This finding has been used to argue that interviews are an unnecessary part of the college admissions process because interviewers are unable to pick successful candidates better than basic statistics.
Psychologists Daniel Kahneman and Amos Tversky attempted to explain this finding in terms of a simple rule or "heuristic" called representativeness. They argued that many judgements relating to likelihood, or to cause and effect, are based on how representative one thing is of another, or of a category.[4] Kahneman considers base rate neglect to be a specific form of extension neglect.[6] Richard Nisbett has argued that some attributional biases like the fundamental attribution error are instances of the base rate fallacy: people underutilize "consensus information" (the "base rate") about how others behaved in similar situations and instead prefer simpler dispositional attributions.[7]
There is considerable debate in psychology on the conditions under which people do or do not appreciate base rate information.[8][9] Researchers in the heuristics-and-biases program have stressed empirical findings showing that people tend to ignore base rates and make inferences that violate certain norms of probabilistic reasoning, such as Bayes' theorem. The conclusion drawn from this line of research was that human probabilistic thinking is fundamentally flawed and error-prone.[10] Other researchers have emphasized the link between cognitive processes and information formats, arguing that such conclusions are not generally warranted.[11][12]
Consider again Example 2 from above. The required inference is to estimate the (posterior) probability that a (randomly picked) driver is drunk, given that the breathalyzer test is positive. Formally, this probability can be calculated using Bayes' theorem, as shown above. However, there are different ways of presenting the relevant information. Consider the following, formally equivalent variant of the problem:
 1 out of 1000 drivers are driving drunk. The breathalyzers never fail to detect a truly drunk person. For 50 out of the 999 drivers who are not drunk the breathalyzer falsely displays drunkness. Suppose the policemen then stop a driver at random, and force them to take a breathalyzer test. It indicates that he or she is drunk. We assume you don't know anything else about him or her. How high is the probability he or she really is drunk?
In this case, the relevant numerical information—p(drunk), p(D | drunk), p(D | sober)—is presented in terms of natural frequencies with respect to a certain reference class (see reference class problem). Empirical studies show that people's inferences correspond more closely to Bayes' rule when information is presented this way, helping to overcome base-rate neglect in laypeople[12] and experts.[13] As a consequence, organizations like the Cochrane Collaboration recommend using this kind of format for communicating health statistics.[14] Teaching people to translate these kinds of Bayesian reasoning problems into natural frequency formats is more effective than merely teaching them to plug probabilities (or percentages) into Bayes' theorem.[15] It has also been shown that graphical representations of natural frequencies (e.g., icon arrays) help people to make better inferences.[15][16][17]
Why are natural frequency formats helpful? One important reason is that this information format facilitates the required inference because it simplifies the necessary calculations. This can be seen when using an alternative way of computing the required probability p(drunk|D):
p(drunk| D) = \frac{N(drunk \cap D)}{N(D)} = \frac{1}{51} = 0.0196
where N(drunk ∩ D) denotes the number of drivers that are drunk and get a positive breathalyzer result, and N(D) denotes the total number of cases with a positive breathalyzer result. The equivalence of this equation to the above one follows from the axioms of probability theory, according to which N(drunk ∩ D) = p (D | drunk) × p (drunk). Importantly, although this equation is formally equivalent to Bayes’ rule, it is not psychologically equivalent. Using natural frequencies simplifies the inference because the required mathematical operation can be performed on natural numbers, instead of normalized fractions (i.e., probabilities), because it makes the high number of false positives more transparent, and because natural frequencies exhibit a "nested-set structure".[18][19]
It is important to note that not any kind of frequency format facilitates Bayesian reasoning.[19][20] Natural frequencies refer to frequency information that results from natural sampling,[21] which preserves base rate information (e.g., number of drunken drivers when taking a random sample of drivers). This is different from systematic sampling, in which base rates are fixed a priori (e.g., in scientific experiments). In the latter case it is not possible to infer the posterior probability p (drunk | positive test) from comparing the number of drivers who are drunk and test positive compared to the total number of people who get a positive breathalyzer result, because base rate information is not preserved and must be explicitly re-introduced using Bayes' theorem.

See also

References list

  1. "Logical Fallacy: The Base Rate Fallacy". Fallacyfiles.org. Retrieved 2013-06-15.
  2. B.A. Robinson (March 2006). "Religious Satanism, 16th century Satanism, Satanic Dabbling, etc". Ontario Consultants on Religious Tolerance. Retrieved March 24, 2013.
  3. Bar-Hillel, Maya (1980). "The base-rate fallacy in probability judgments". Acta Psychologica 44: 211–233. doi:10.1016/0001-6918(80)90046-3.
  4. Kahneman, Daniel; Amos Tversky (1973). "On the psychology of prediction". Psychological Review 80: 237–251. doi:10.1037/h0034747.
  5. Kahneman, Daniel; Amos Tversky (1985). "Evidential impact of base rates". In Daniel Kahneman, Paul Slovic & Amos Tversky (Eds.). Judgment under uncertainty: Heuristics and biases. pp. 153–160.
  6. Kahneman, Daniel (2000). "Evaluation by moments, past and future". In Daniel Kahneman and Amos Tversky (Eds.). Choices, Values and Frames.
  7. Nisbett, Richard E.; E. Borgida, R. Crandall & H. Reed (1976). "Popular induction: Information is not always informative". In J. S. Carroll & J. W. Payne (Eds.). Cognition and social behavior 2. pp. 227–236.
  8. Koehler, J. J. (2010). "The base rate fallacy reconsidered: Descriptive, normative, and methodological challenges". Behavioral and Brain Sciences 19: 1. doi:10.1017/S0140525X00041157. edit
  9. Barbey, A. K.; Sloman, S. A. (2007). "Base-rate respect: From ecological rationality to dual processes". Behavioral and Brain Sciences 30 (3). doi:10.1017/S0140525X07001653. edit
  10. Tversky, A.; Kahneman, D. (1974). "Judgment under Uncertainty: Heuristics and Biases". Science 185 (4157): 1124–1131. doi:10.1126/science.185.4157.1124. PMID 17835457. edit
  11. Cosmides, Leda; John Tooby (1996). "Are humans good intuitive statisticians after all? Rethinking some conclusions of the literature on judgment under uncertainty". Cognition 58: 1–73. doi:10.1016/0010-0277(95)00664-8.
  12. Gigerenzer, G.; Hoffrage, U. (1995). "How to improve Bayesian reasoning without instruction: Frequency formats". Psychological Review 102 (4): 684. doi:10.1037/0033-295X.102.4.684. edit
  13. Hoffrage, U.; Lindsey, S.; Hertwig, R.; Gigerenzer, G. (2000). "MEDICINE: Communicating Statistical Information". Science 290 (5500): 2261–2262. doi:10.1126/science.290.5500.2261. PMID 11188724. edit
  14. Akl, E. A.; Oxman, A. D.; Herrin, J.; Vist, G. E.; Terrenato, I.; Sperati, F.; Costiniuk, C.; Blank, D.; Schünemann, H. (2011). "Using alternative statistical formats for presenting risks and risk reductions". In Schünemann, Holger. "Cochrane Database of Systematic Reviews". doi:10.1002/14651858.CD006776.pub2. edit
  15. Sedlmeier, P.; Gigerenzer, G. (2001). "Teaching Bayesian reasoning in less than two hours". Journal of Experimental Psychology: General 130 (3): 380. doi:10.1037/0096-3445.130.3.380. edit
  16. Brase, G. L. (2009). "Pictorial representations in statistical reasoning". Applied Cognitive Psychology 23 (3): 369–381. doi:10.1002/acp.1460. edit
  17. Edwards, A.; Elwyn, G.; Mulley, A. (2002). "Explaining risks: Turning numerical data into meaningful pictures". BMJ 324 (7341): 827–830. doi:10.1136/bmj.324.7341.827. PMC 1122766. PMID 11934777. edit
  18. Girotto, V.; Gonzalez, M. (2001). "Solving probabilistic and statistical problems: A matter of information structure and question form". Cognition 78 (3): 247–276. doi:10.1016/S0010-0277(00)00133-5. PMID 11124351. edit
  19. Hoffrage, U.; Gigerenzer, G.; Krauss, S.; Martignon, L. (2002). "Representation facilitates reasoning: What natural frequencies are and what they are not". Cognition 84 (3): 343–352. doi:10.1016/S0010-0277(02)00050-1. PMID 12044739. edit
  20. Gigerenzer, G.; Hoffrage, U. (1999). "Overcoming difficulties in Bayesian reasoning: A reply to Lewis and Keren (1999) and Mellers and McGraw (1999)". Psychological Review 106 (2): 425. doi:10.1037/0033-295X.106.2.425. edit
  21. Kleiter, G. D. (1994). "Natural Sampling: Rationality without Base Rates". "Contributions to Mathematical Psychology, Psychometrics, and Methodology". Recent Research in Psychology. pp. 375–388. doi:10.1007/978-1-4612-4308-3_27. ISBN 978-0-387-94169-1. edit