O facto da entrada em vigor do Orçamento ser depois de Janeiro, pelo
facto de as eleições legislativas terem tido lugar a 27 de Setembro, implica
que o financiamento dos serviços do Estado seja realizado em regime de
duodécimos. Isto significa que, para cada mês até à entrada em vigor do novo
Orçamento, os serviços do Estado terão à disposição o valor correspondente a um
dozeavos do "bolo" geral do Orçamento anterior.
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