Thursday, 29 December 2016

Conduta Comissiva ou Omissiva do Executado Atentatória à Dignidade da Justiça - Multa de até 20%

Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

I – frauda a execução;

II – se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

III – dificulta ou embaraça a realização da penhora;

IV – resiste injustificadamente às ordens judiciais;

V – intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior
a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

Sunday, 4 December 2016

Recurso Hierárquico Próprio x Recurso Hierárquico Impróprio

Recurso hierárquico próprio
Recurso hierárquico impróprio
Administração direta
Administração indireta
Há hierarquia
Há vinculação
Exame de legalidade e mérito
Somente exame de legalidade
Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão.
Necessita de previsão legal.

Thinking like a lawyer

You’re constantly thinking like a lawyer when you:
  • Make “distinctions that do not make a difference to most people” 
  • See “ambiguity where others see things as crystal clear”
  • Look at “issues from all sides” without stating your own position
  • Artfully manipulate facts to “persuasively argue any point”
  • Are “far more adept at analysis than decision”