|
Rito Anterior |
Rito Reformado |
Absolvição sumária |
Existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu. |
Provada a inexistência do fato; provado não ser ele autor
ou partícipe do fato; o fato não constituir infração penal; demonstrada
causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. |
Alegações finais da primeira fase |
Escritas no prazo de dias; |
Orais por vinte minutos prorrogáveis por mais dez; |
Apartes |
Fazem parte dos debates desde que não abusivos; |
Vedado, salvo por intermediação do presidente, para
apontar folha lida ou referida, ou para esclarecer argumento fático,
quando requerido pelos jurados; |
Apelação contra decisão do Júri manifestamente contrária às provas |
Cabível tanto para a defesa quanto para a acusação; |
Cabível apenas para a defesa; |
Ata do julgamento |
Assinada pelo juiz-presidente e pelo Ministério Público; |
Assinada pelas partes; |
Banco dos réus |
Vedado pela Constituição Federal mas previsto no sistema; |
Vedado pela Constituição e sem previsão no novo rito; |
Defesa prévia |
Após o interrogatório; |
Após o oferecimento e antes do recebimento da denúncia; |
Idade mínima para ser jurado |
Vinte e um anos; |
Dezoito anos; |
Interrogatório na primeira fase |
Primeiro ato da instrução; |
Último ato da instrução; |
Interrogatório na segunda fase |
Primeiro ato da instrução; |
Último ato da instrução; |
Julgamento dos quesitos das teses da Defesa |
Teses técnico-jurídicas sustentadas em plenário; |
Salvo desclassificação, amplo juízo de íntimo convencimento do jurado; |
Julgamento dos quesitos das teses de Acusação |
Baseados no libelo; |
Baseados na pronúncia, inclusive quanto a qualificadoras e causas de aumento de pena; |
Leitura das peças para os jurados |
Livre a requerimento das partes após o interrogatório e o relatório do processo pelo juiz presidente; |
Exclusivamente das provas cautelares, antecipadas ou
irrepetíveis, a requerimento das partes ou dos jurados antes do
interrogatório; |
Lista anual dos jurados |
Publicada entre novembro e a segunda quinzena de dezembro; |
Publicada até dez de outubro; |
Não comparecimento do acusado solto devidamente intimado |
Haverá adiamento do rito; |
Não possui qualquer influência no julgamento; |
Número de jurados na lista anual |
Oitenta a quinhentos; |
Oitenta a mil e quinhentos; |
Número de jurados sorteados para a reunião periódica |
Vinte e um; |
Vinte e cinco; |
Prazo para a juntada de documentos sobre questões fáticas |
Três dias antes da data da sessão; |
Três dias úteis antes da data da sessão; |
Prazo para a realização do Júri; |
Não há previsão; |
Seis meses depois de transitada em julgado a sentença de Pronúncia; |
Prazo para o término da primeira fase |
Não há previsão; |
Noventa dias; |
Recurso contra a Absolvição Sumária |
Recurso em sentido estrito promovido de ofício pelo juiz; |
Recurso de apelação promovido por quem for interessado; |
Recurso contra a Impronúncia. |
Recurso em sentido estrito; |
Apelação; |
Recurso de protesto por novo Júri |
Penas de vinte anos ou mais por fato crime; |
Não há previsão; |
Sistema que serve de base para a construção do procedimento |
Sistema inquisitório, com o Ministério Público ao lado do juiz-presidente; |
Sistema acusatório, com as partes lado a lado; |
Tempo para os debates em casos com um réu |
Duas horas para cada parte e trinta minutos de réplica e tréplica; |
Uma hora e meia para cada parte e uma hora de réplica e tréplica; |
Tempo para os debates em casos com mais de um réu |
Três horas para cada parte e uma hora para réplica e tréplica; |
Duas horas e meia para cada parte e duas horas de réplica e tréplica; |
Uso de algemas |
Não há previsão; |
Apenas quando houver absoluta necessidade; |
Wednesday, 17 June 2015
Quadro sinótico das principais alterações do rito do júri
Subscribe to:
Post Comments (Atom)
No comments:
Post a Comment