Wednesday, 17 June 2015

Quadro sinótico das principais alterações do rito do júri



Rito Anterior
Rito Reformado
Absolvição sumária
Existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu.
Provada a inexistência do fato; provado não ser ele autor ou partícipe do fato; o fato não constituir infração penal; demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Alegações finais da primeira fase
Escritas no prazo de dias;
Orais por vinte minutos prorrogáveis por mais dez;
Apartes
Fazem parte dos debates desde que não abusivos;
Vedado, salvo por intermediação do presidente, para apontar folha lida ou referida, ou para esclarecer argumento fático, quando requerido pelos jurados;
Apelação contra decisão do Júri manifestamente contrária às provas
Cabível tanto para a defesa quanto para a acusação;
Cabível apenas para a defesa;
Ata do julgamento
Assinada pelo juiz-presidente e pelo Ministério Público;
Assinada pelas partes;
Banco dos réus
Vedado pela Constituição Federal mas previsto no sistema;
Vedado pela Constituição e sem previsão no novo rito;
Defesa prévia
Após o interrogatório;
Após o oferecimento e antes do recebimento da denúncia;
Idade mínima para ser jurado
Vinte e um anos;
Dezoito anos;
Interrogatório na primeira fase
Primeiro ato da instrução;
Último ato da instrução;
Interrogatório na segunda fase
Primeiro ato da instrução;
Último ato da instrução;
Julgamento dos quesitos das teses da Defesa
Teses técnico-jurídicas sustentadas em plenário;
Salvo desclassificação, amplo juízo de íntimo convencimento do jurado;
Julgamento dos quesitos das teses de Acusação
Baseados no libelo;
Baseados na pronúncia, inclusive quanto a qualificadoras e causas de aumento de pena;
Leitura das peças para os jurados
Livre a requerimento das partes após o interrogatório e o relatório do processo pelo juiz presidente;
Exclusivamente das provas cautelares, antecipadas ou irrepetíveis, a requerimento das partes ou dos jurados antes do interrogatório;
Lista anual dos jurados
Publicada entre novembro e a segunda quinzena de dezembro;
Publicada até dez de outubro;
Não comparecimento do acusado solto devidamente intimado
Haverá adiamento do rito;
Não possui qualquer influência no julgamento;
Número de jurados na lista anual
Oitenta a quinhentos;
Oitenta a mil e quinhentos;
Número de jurados sorteados para a reunião periódica
Vinte e um;
Vinte e cinco;
Prazo para a juntada de documentos sobre questões fáticas
Três dias antes da data da sessão;
Três dias úteis antes da data da sessão;
Prazo para a realização do Júri;
Não há previsão;
Seis meses depois de transitada em julgado a sentença de Pronúncia;
Prazo para o término da primeira fase
Não há previsão;
Noventa dias;
Recurso contra a Absolvição Sumária
Recurso em sentido estrito promovido de ofício pelo juiz;
Recurso de apelação promovido por quem for interessado;
Recurso contra a Impronúncia.
Recurso em sentido estrito;
Apelação;
Recurso de protesto por novo Júri
Penas de vinte anos ou mais por fato crime;
Não há previsão;
Sistema que serve de base para a construção do procedimento
Sistema inquisitório, com o Ministério Público ao lado do juiz-presidente;
Sistema acusatório, com as partes lado a lado;
Tempo para os debates em casos com um réu
Duas horas para cada parte e trinta minutos de réplica e tréplica;
Uma hora e meia para cada parte e uma hora de réplica e tréplica;
Tempo para os debates em casos com mais de um réu
Três horas para cada parte e uma hora para réplica e tréplica;
Duas horas e meia para cada parte e duas horas de réplica e tréplica;
Uso de algemas
Não há previsão;
Apenas quando houver absoluta necessidade;

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