Universalidade de fato
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Universalidade de direito
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É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária.
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É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.
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Art.
90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares
que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
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Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
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Ex: biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção, estabelecimento empresarial.
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Ex.: herança, massa falida.
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Universitas juris is a Latin term which means ‘a quantity of things
of all sorts.’ It includes both corporeal and incorporeal things that
are taken together as a whole. In civil law universitas juris is a
collection of rights and duties united by the single circumstance of
their having belonged at one time to one person. The tie that connects a
number of rights of property, rights of way, rights to legacies, duties
of specific performance, debts, obligations, to compensate wrongs which
so connects all these legal privileges and duties together as to
constitute them a universitas juris is the fact of their having attached
to some individual capable of exercising them. A universitas juris is
always governed by the lex loci domicilii.
In Stewart v. B. & O. R. R. Co., 11 Ohio Dec. 232, 235 (Ohio
Misc. 1901), the court held that, a universitas juris occurs when one
man is invested with the legal clothing of another, becoming at the same
moment subject to all his/her liabilities and entitled to all rights.
Universitas facti is a Latin term which means the aggregate. In civil
law it is a plurality of corporeal things of the same kind, regarded as a
whole. For example, a stock of goods. Universitas facti form a group
of things which as a whole has a legal existence.
Diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais
singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade
da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma
natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de
automóveis.
Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.
Não se confundem, coisas compostas e coisas coletivas (universais), pois na primeira há síntese de partes, formação de uma coisa inteira (considerada em seu todo) por partes diferentes, enquanto que na segunda há reunião, agrupamento de coisas distintas consideradas em sua individualidade.
Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.
Não se confundem, coisas compostas e coisas coletivas (universais), pois na primeira há síntese de partes, formação de uma coisa inteira (considerada em seu todo) por partes diferentes, enquanto que na segunda há reunião, agrupamento de coisas distintas consideradas em sua individualidade.
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