STJ define obrigações do Serasa com os consumidores
Thursday, 8 August 2013
Exercício de mandato eletivo não impõe cassação de aposentadoria por invalidez
Exercício de mandato eletivo não impõe cassação de aposentadoria por invalidez
O exercício de cargo eletivo não representa
atividade laboral remunerada para fins de cassação de aposentadoria por
invalidez. Esse foi o entendimento aplicado pela Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso
especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um
vereador do Ceará.
Em 1997, o beneficiário foi alvejado na região da coluna cervical por disparo de arma de fogo durante um assalto à agência bancária em que trabalhava. Aposentou-se por invalidez. Nas eleições de 2004, foi eleito para o cargo de vereador da cidade de Pacatuba (CE), para o mandato de 2005 a 2008.
Aposentadoria cancelada
Em 2010, o INSS cancelou a aposentadoria por invalidez do ex-vereador. No entendimento da autarquia, o fato de o segurado ter exercido o mandato eletivo configurou retorno à atividade laboral, o que determinou a cessação do benefício.
O ex-vereador recorreu à Justiça e ganhou o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez em primeira e segunda instância. O INSS recorreu ao STJ.
Percepção conjunta
Ao analisar o recurso, o ministro Benedito Gonçalves, relator, entendeu que o exercício de cargo eletivo, com mandato por tempo determinado, não configura retorno às atividades laborais do segurado, nem comprova aptidão para o trabalho exercido antes da invalidez.
O ministro destacou ainda que, para que haja a cessação e o retorno do segurado à atividade laboral, deve ser observado o procedimento disposto no artigo 47 da Lei 8.213/91.
A Primeira Turma, em decisão unânime, admitiu a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo e do provento de aposentadoria por invalidez, pois têm natureza diversa, e a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política.
Em 1997, o beneficiário foi alvejado na região da coluna cervical por disparo de arma de fogo durante um assalto à agência bancária em que trabalhava. Aposentou-se por invalidez. Nas eleições de 2004, foi eleito para o cargo de vereador da cidade de Pacatuba (CE), para o mandato de 2005 a 2008.
Aposentadoria cancelada
Em 2010, o INSS cancelou a aposentadoria por invalidez do ex-vereador. No entendimento da autarquia, o fato de o segurado ter exercido o mandato eletivo configurou retorno à atividade laboral, o que determinou a cessação do benefício.
O ex-vereador recorreu à Justiça e ganhou o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez em primeira e segunda instância. O INSS recorreu ao STJ.
Percepção conjunta
Ao analisar o recurso, o ministro Benedito Gonçalves, relator, entendeu que o exercício de cargo eletivo, com mandato por tempo determinado, não configura retorno às atividades laborais do segurado, nem comprova aptidão para o trabalho exercido antes da invalidez.
O ministro destacou ainda que, para que haja a cessação e o retorno do segurado à atividade laboral, deve ser observado o procedimento disposto no artigo 47 da Lei 8.213/91.
A Primeira Turma, em decisão unânime, admitiu a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo e do provento de aposentadoria por invalidez, pois têm natureza diversa, e a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política.
Plenário condena senador Ivo Cassol a 4 anos de detenção
Quinta-feira, 08 de agosto de 2013
Direto do Plenário: Plenário condena senador Ivo Cassol a 4 anos de detenção
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por
unanimidade de votos, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a
licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de
Moura (RO), entre 1998 e 2002. O ministro Luiz Fux declarou-se impedido e
não participou do julgamento. Também foram condenados pelo mesmo crime
(art. 90 da Lei 8.666/93) os então presidente e vice-presidente da
Comissão de Licitações da Prefeitura, Salomão da Silveira e Erodi
Antonio Matt.
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia,
que absolveu os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a
acusação de formação de quadrilha. O ministro-revisor, Dias Toffoli,
havia se manifestado pela condenação dos empresários, excluindo apenas
os sócios que não detinham função gerencial. Os ministros Marco Aurélio e
Joaquim Barbosa votaram, vencidos, pela ampliação da condenação
defendida pelo ministro-revisor, tendo sido os únicos que condenavam o
grupo também por formação de quadrilha.
Na dosimetria, os ministros concluíram pela pena de 4 anos, 8 meses e
26 dias de detenção, aplicada aos três condenados, assim como a
suspensão dos direitos políticos. O senador foi condenado ainda à pena
de multa no valor de R$ 201.817,05. Aos réus Salomão da Silveira e Erodi
Matt foi aplicada multa no valor de R$ 134.544,70, além da perda de
cargo ou função pública. Quanto ao senador Ivo Cassol, o STF enviará
ofício ao Senado Federal para que tome as providências cabíveis em
relação a eventual perda do cargo.
Wednesday, 7 August 2013
Negado recurso sobre imunidade tributária de imóveis vagos do SESI
Negado recurso sobre imunidade tributária de imóveis vagos do SESI
Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 385091) em
que o Distrito Federal questionava o reconhecimento de imunidade
tributária ao Serviço Social da Indústria (SESI), referente ao Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel não edificado.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT), questionada no RE, a situação dos autos “encaixa-se
perfeitamente na hipótese de imunidade tributária prevista no artigo
150, inciso VI, alínea 'c', da Constituição Federal”, tendo em vista que
o SESI é uma entidade de direito privado prestadora de serviços de
cunho social e filantrópico, sem fins lucrativos.
Assim, o TJDFT assentou que os imóveis de domínio do SESI não perdem
imunidade ainda que não vinculados ao seu propósito inicial, podendo a
qualquer momento integrá-los aos fins respectivos nos precisos limites
da conveniência e oportunidade. Segundo a decisão contestada, “a falta
de edificação no imóvel não significa que esteja abandonado ou que foi
adquirido para fins especulativos, ou mesmo que está sendo utilizado
para finalidade diversa da exigida pelo texto constitucional (parágrafo
4º do artigo 150). A qualquer momento o imóvel desocupado ou não
edificado pode passar a integrar os propósitos sociais da entidade”.
Por outro lado, o Distrito Federal alega que tal decisão, ao
reconhecer a imunidade do SESI, “vai de encontro ao disposto no artigo
150, parágrafo 4º, da Constituição Federal, na medida em que um imóvel
não edificado não pode atender as finalidades essenciais de nenhuma
entidade”.
Voto
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli,
manifestou-se pelo desprovimento do recurso. Ele analisou que a isenção e
a imunidade são duas espécies de desoneração, importantes para resolver
a presente controvérsia.
“A imunidade é uma garantia constitucional outorgada pela Carta
política ao jurisdicionado. É um direito fundamental que deve, por tal
predicação, ser interpretada extensivamente”, ressaltou, ao diferenciar
da isenção que classificou como “um favor fiscal concedida pelo fisco. É
uma regra de exclusão pontual que deve ser interpretada
restritivamente”. Diante dessa distinção entre imunidade e isenção, o
ministro Dias Toffoli entendeu que “o ônus de elidir a presunção de
vinculação às atividades essenciais é do fisco e não do contribuinte no
caso de imunidade”.
Conforme ele, a constatação de que um imóvel está vago não é
suficiente para destituir a garantia constitucional da imunidade. “O
direito fundamental só pode ser restrito se ficar demonstrada ausência
dos seus permissivos legais expressos ou se constatar que seu exercício
atenta a outra garantia constitucional, ou seja, a concorrência”,
salientou. O relator ressaltou que o imóvel vago pode ser ocupado a
qualquer momento, “não obstante sua não utilização deflagra uma
neutralidade que não atenta contra os requisitos que autorizam o gozo e
fruição da norma imunizante”.
O ministro Dias Toffoli frisou seu entendimento sobre a matéria
considerando que a imunidade é um direito fundamental e disse não
interpretar a imunidade como um benefício fiscal, típico das isenções.
“Assim, não há como considerar que os imóveis em questão destinam-se a
finalidades diversas das exigidas pelo interesse público só pelo fato de
estarem atualmente sem edificação ou ocupação”, afirmou.
Desse modo, para ele, a imunidade tributária seria afastada “em
decorrência do desvio de finalidade ou desafetação pública do bem em
questão e não pelo fato de estar esse sendo inutilizado”. O relator
negou provimento ao RE e foi acompanhado pela maioria dos votos, vencido
o ministro Marco Aurélio, que se pronunciou pelo provimento do recurso.
Primeira Turma admite abertura de ação penal contra Petrobras
Terça-feira, 06 de agosto de 2013
Primeira Turma admite abertura de ação penal contra Petrobras
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma
pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa
física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de
ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no
ano de 2000, no Paraná.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal do
Paraná, o rompimento de um duto em refinaria situada no município de
Araucária, em 16 de julho de 2000, levou ao derramamento de 4 milhões de
litros de óleo cru, poluindo os rios Barigui, Iguaçu e áreas
ribeirinhas. A denúncia levou à instauração de ação penal por prática de
crime ambiental, buscando a responsabilização criminal do presidente da
empresa e do superintendente da refinaria, à época, além da própria
Petrobras.
Em habeas corpus julgado em 2005 pela Segunda Turma do STF, o
presidente da Petrobras conseguiu trancamento da ação penal, alegando
inexistência de relação causal entre o vazamento e sua ação. No Superior
Tribunal de Justiça (STJ), a 6ª Turma concedeu habeas corpus de ofício
ao superintendente da empresa, trancando também a ação contra a
Petrobras, por entender que o processo penal não poderia prosseguir
exclusivamente contra pessoa jurídica. Contra a decisão, o Ministério
Público Federal interpôs o Recurso Extraordinário (RE) 548181, de
relatoria da ministra Rosa Weber, levado a julgamento na sessão desta
terça (6) da Primeira Turma.
Relatora
Segundo o voto da ministra Rosa Weber, a decisão do STJ violou
diretamente a Constituição Federal, ao deixar de aplicar um comando
expresso, previsto no artigo 225, parágrafo 3º, segundo o qual as
condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam as pessoas físicas e
jurídicas a sanções penais e administrativas. Para a relatora do RE, a
Constituição não estabelece nenhum condicionamento para a previsão, como
fez o STJ ao prever o processamento simultâneo da empresa e da pessoa
física.
A ministra afastou o entendimento do STJ segundo o qual a persecução
penal de pessoas jurídicas só é possível se estiver caracterizada ação
humana individual. Segundo seu voto, nem sempre é o caso de se imputar
determinado ato a uma única pessoa física, pois muitas vezes os atos de
uma pessoa jurídica podem ser atribuídos a um conjunto de indivíduos. “A
dificuldade de identificar o responsável leva à impossibilidade de
imposição de sanção por delitos ambientais. Não é necessária a
demonstração de coautoria da pessoa física”, afirmou a ministra, para
quem a exigência da presença concomitante da pessoa física e da pessoa
jurídica na ação penal esvazia o comando constitucional.
A relatora também abordou a alegação de que o legislador ordinário
não teria estabelecido por completo os critérios de imputação da pessoa
jurídica por crimes ambientais, e que não haveria como simplesmente
querer transpor os paradigmas de imputação das pessoas físicas aos entes
coletivos. “O mais adequado do ponto de vista da norma constitucional
será que doutrina e jurisprudência desenvolvam esses critérios”,
sustentou.
Ao votar pelo provimento do RE, a posição da relatora foi acompanhada
pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Ficaram vencidos
os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.
Saturday, 3 August 2013
Qual a frase correta: “Deve-se criar impostos” ou “Devem-se criar impostos”?
Ambas as frases estão corretas. Na primeira, criar impostos é uma oração
reduzida subjetiva: O que se deve? Criar impostos (Oração reduzida
subjetiva). Daí o verbo no singular.
Na segunda, o verbo “dever”, auxiliar, deve concordar com o sujeito (impostos), já que se trata de uma passiva sintética, equivalente desta, analítica: Impostos devem ser criados. A mesma faculdade se dá com o verbo “poder”: Pode-se criar impostos (= Criar impostos é podido); Podem-se criar impostos (Impostos podem ser criados).
Se me perguntarem qual a construção que prefiro, opto pela segunda, com o verbo auxiliar (questão pessoal), pois ambas estão corretas.
Na segunda, o verbo “dever”, auxiliar, deve concordar com o sujeito (impostos), já que se trata de uma passiva sintética, equivalente desta, analítica: Impostos devem ser criados. A mesma faculdade se dá com o verbo “poder”: Pode-se criar impostos (= Criar impostos é podido); Podem-se criar impostos (Impostos podem ser criados).
Se me perguntarem qual a construção que prefiro, opto pela segunda, com o verbo auxiliar (questão pessoal), pois ambas estão corretas.
Deve-se dizer “deve dizer‑se” ou deve dizer-se “deve‑se dizer”? (1)
Deve-se dizer “deve dizer‑se” ou deve dizer-se “deve‑se dizer”? (1)
Uma das questões mais vezes colocadas em consultórios linguísticos e
mais discutidas entre gramáticos e especialistas de bem-dizer e
bem-escrever é a da colocação do pronome objecto em orações em que há
dois ou mais verbos, o primeiro, naturalmente, conjugado (“auxiliar” ou
não) e o(s) outro(s) em formas não finitas. Para quem ficou um bocado na
mesma depois desta definição abstracta da problemática, a questão que
eu trato aqui pode sintetizar‑se da seguinte forma: deve-se dizer “deve
dizer‑se” ou deve dizer-se “deve-se dizer”?
E começo com uma resposta de José Neves Henriques (professor aposentado, membro do Conselho Científico e director do boletim da Sociedade da Língua Portuguesa) a uma pessoa com uma ciberdúvida [foram notas que eu tomei há anos, já não está a resposta online] sobre se é mais correcto dizer e escrever «Vou-te dizer uma coisa» ou «Vou dizer-te uma coisa»:
«Vejamos estas duas frases:
(1) Vou-te dizer uma coisa.
(2) Vou dizer-te uma coisa.
Ambas estão correctas, mas a frase (1) soa melhor.
Há, até, quem ensine erradamente, dizendo que só é correcta a 2.ª frase, porque o te pertence a dizer e não a vou. Pois pertence. E na frase (1) também pertence. Está ligado a vou, não porque pertença a vou, mas porque a ele se liga na pronúncia. Como pertence a dizer, os brasileiros escrevem não raro assim, suprimindo o hífen: Vou te dizer uma coisa.»
É evidentemente discutível que a frase (1) soe melhor. Isso de soar melhor, pelos vistos, depende muito dos ouvidos de cada um, pelo que era preferível José Neves Henriques ter escrito «soa-me melhor». Mas, quanto ao resto, ele tem toda a razão: Tem razão quando diz que muita gente (puristas, sobretudo) considera que «Vou dizer-te uma coisa» é a única opção correcta; e tem razão quando diz que não se pode inferir da posição do pronome nenhuma ligação a outro verbo que não seja aquele a que ele está naturalmente ligado. Por outras palavras, o facto de o pronome não estar posposto ao verbo não significa que não continue ligado a ele. Se tomarmos qualquer frase só com um verbo em que haja anteposição do pronome, o pronome vem antes do verbo e continua a “pertencer” ao verbo: «Não me lembro de nada». Aliás, este argumento da ligação ao verbo é muito pobre. Quando se diz ou escreve «ela tinha‑me dito», ninguém argumenta que deveria dizer‑se ou escrever‑se «*ela tinha dito‑me» (só porque isso nunca se diz...), mas poderia argumentar‑se que também nesta situação não é ao verbo ter que o pronome pertence, mas antes ao verbo dizer. Ora, qual é de facto a diferença entre dois marcadores temporais/aspectuais como ter e estar (a) [já para não questionar a diferença entre estes e marcadores modais como querer e poder, ou outros verbos, como saber, tentar, etc.]? A questão é interessante, sobretudo, quando muitas pessoas preferem «está‑se fazendo» a «está fazendo‑se» (esta última forma creio que é muito pouca usada hoje em dia), mas, em frases que lhes são directamente correspondentes, tanto semântica como sintacticamente, preferem «está a fazer‑se» a «está‑se a fazer». Estranho!
Se a questão já é complexa em frases do tipo das que aqui analisei, mais complexa se torna em frases em que o sintagma verbal está numa situação em que há normalmente anteposição do pronome. Há muito quem defenda que, nesse caso, se o sintagma verbal for do tipo composto que aqui nos importa, a anteposição “normal” fica sem efeito e o pronome se mantém depois do verbo. Ou seja, todos concordam que é «como se diz» e nunca «*como diz‑se», mas «como deve dizer‑se» é, para alguns, preferível a «como se deve dizer».
É complicado. As regras existem, entre outras coisas, para facilitar a vida de quem acha que é opção demasiado vaga, em caso de hesitação, seguir apenas o seu instinto de falante da língua. Muito bem. O que parece é que mesmo os defensores mais acérrimos da posposição do pronome ao infinitivo não deixam de hesitar em determinadas frases. Por exemplo, uma frase como «ela parece capaz de se opor» não é sempre preferida a «ela parece capaz de opor‑se»? E não é também preferível «ninguém pode acusar‑me de me estar a submeter» a «ninguém pode acusar‑me de estar a submeter‑me»? Talvez não, talvez não... «Como se aceitam tantas coisas pode, sem dúvida alguma, aceitar‑se submeter-se a esta decisão» ou «como se aceitam tantas coisas pode‑se, sem dúvida alguma, aceitar submeter‑se a esta decisão»? A segunda é errada, segundo alguns, mas soa muito melhor aos meus ouvidos... «Volta‑se sempre a descobrir o que já se sabia» ou «volta sempre a descobrir‑se o que já se sabia»? Prefiro, de longe, a primeira, não sei do vosso lado (como dizem os moçambicanos). E haverá alguém que, para ser coerente com a preferência de «pode dizer‑se» a «pode‑se dizer», prefira«pode dizer‑se-o» a «pode‑se dizê‑lo»?
Que confusão! Consultemos os mestres.
Pero Vaz de Caminha escreve que, no Brasil, “a terra é de tal maneira graciosa que, querendo‑a aproveitar, dar‑se-á nela tudo”. É verdade, Pero Vaz de Caminha não é mestre nenhum. E é português de há muito tempo, ainda de antes desta nossa modernidade.
Posso citar antes o Padre António Vieira, esse sim um mestre incontestado. Escrevia ele: “Com uma candeia pode‑se ver o que há em uma casa, mas não se pode ver o que há em uma cidade”. , Mas o Padre António Vieira também é de um período longínquo do português, há-de haver quem o não queira aqui como juiz…
Já Eça de Queiroz é autoridade não só reconhecida como moderna: “Quando viesse a monção de sudoeste, a chuva cairia, a colheita seria rica, podia‑se esperar”. E ainda, por exemplo: “Mas a isto pode‑se dizer que aos gregos tem faltado uma oportunidade de revelar as suas qualidades industriosas, sagazes, activas, expansivas”.
Entre antigos e modernos, a hesitação parece vir de longe, porque nestes autores encontram‑se também os pronomes pospostos ao infinitivo em contextos do mesmo tipo. A “instabilidade” na posição do pronome em português é tão antiga que já nem parece muito sensato falar de instabilidade – a regra que temos na cabeça deve ser de um tipo a que poderíamos, só para simplificar, chamar “flexível” (de facto, não há regras flexíveis e uma regra deste tipo é forçosamente mais complexa do que uma regra que obrigue o pronome a ter uma posição fixa determinada).
Para voltar ao princípio, que é também chegar ao fim, se deixarmos de lado o hífen, que é apenas uma convenção ortográfica, e não marcarmos na escrita a relação das partículas átonas com o segmento não átono anterior, o que temos numa frase como «deve se dizer» é uma anteposição do se relativamente a dizer exactamente como a do me na frase «foi se embora sem me dizer». Se quisermos marcar essa ligação fonética, muito bem, escrevamos então «deve-se dizer», mas a lógica obriga-nos então a escrever «foi-se embora sem‑me dizer». Por outras palavras ainda, a discussão nunca pode passar por um hífen que é uma marca usada de forma perfeitamente arbitrária.
«Pois, conversa tens tu muita, mas a gente fica na mesma: deve-se dizer “deve dizer‑se” ou deve dizer-se “deve-se dizer”?»
Eu respondo-lhe já, em redondilha maior a fingir que prosa: Não há, p’ra mim, que se deva nem deixe de se dever. Que cada qual fal’e escreva o que bem lhe parecer. Eu digo bem o que digo, se o disser com’eu quiser. Car’amiga ou car’amigo, diga como lh’aprouver!
E começo com uma resposta de José Neves Henriques (professor aposentado, membro do Conselho Científico e director do boletim da Sociedade da Língua Portuguesa) a uma pessoa com uma ciberdúvida [foram notas que eu tomei há anos, já não está a resposta online] sobre se é mais correcto dizer e escrever «Vou-te dizer uma coisa» ou «Vou dizer-te uma coisa»:
«Vejamos estas duas frases:
(1) Vou-te dizer uma coisa.
(2) Vou dizer-te uma coisa.
Ambas estão correctas, mas a frase (1) soa melhor.
Há, até, quem ensine erradamente, dizendo que só é correcta a 2.ª frase, porque o te pertence a dizer e não a vou. Pois pertence. E na frase (1) também pertence. Está ligado a vou, não porque pertença a vou, mas porque a ele se liga na pronúncia. Como pertence a dizer, os brasileiros escrevem não raro assim, suprimindo o hífen: Vou te dizer uma coisa.»
É evidentemente discutível que a frase (1) soe melhor. Isso de soar melhor, pelos vistos, depende muito dos ouvidos de cada um, pelo que era preferível José Neves Henriques ter escrito «soa-me melhor». Mas, quanto ao resto, ele tem toda a razão: Tem razão quando diz que muita gente (puristas, sobretudo) considera que «Vou dizer-te uma coisa» é a única opção correcta; e tem razão quando diz que não se pode inferir da posição do pronome nenhuma ligação a outro verbo que não seja aquele a que ele está naturalmente ligado. Por outras palavras, o facto de o pronome não estar posposto ao verbo não significa que não continue ligado a ele. Se tomarmos qualquer frase só com um verbo em que haja anteposição do pronome, o pronome vem antes do verbo e continua a “pertencer” ao verbo: «Não me lembro de nada». Aliás, este argumento da ligação ao verbo é muito pobre. Quando se diz ou escreve «ela tinha‑me dito», ninguém argumenta que deveria dizer‑se ou escrever‑se «*ela tinha dito‑me» (só porque isso nunca se diz...), mas poderia argumentar‑se que também nesta situação não é ao verbo ter que o pronome pertence, mas antes ao verbo dizer. Ora, qual é de facto a diferença entre dois marcadores temporais/aspectuais como ter e estar (a) [já para não questionar a diferença entre estes e marcadores modais como querer e poder, ou outros verbos, como saber, tentar, etc.]? A questão é interessante, sobretudo, quando muitas pessoas preferem «está‑se fazendo» a «está fazendo‑se» (esta última forma creio que é muito pouca usada hoje em dia), mas, em frases que lhes são directamente correspondentes, tanto semântica como sintacticamente, preferem «está a fazer‑se» a «está‑se a fazer». Estranho!
Se a questão já é complexa em frases do tipo das que aqui analisei, mais complexa se torna em frases em que o sintagma verbal está numa situação em que há normalmente anteposição do pronome. Há muito quem defenda que, nesse caso, se o sintagma verbal for do tipo composto que aqui nos importa, a anteposição “normal” fica sem efeito e o pronome se mantém depois do verbo. Ou seja, todos concordam que é «como se diz» e nunca «*como diz‑se», mas «como deve dizer‑se» é, para alguns, preferível a «como se deve dizer».
É complicado. As regras existem, entre outras coisas, para facilitar a vida de quem acha que é opção demasiado vaga, em caso de hesitação, seguir apenas o seu instinto de falante da língua. Muito bem. O que parece é que mesmo os defensores mais acérrimos da posposição do pronome ao infinitivo não deixam de hesitar em determinadas frases. Por exemplo, uma frase como «ela parece capaz de se opor» não é sempre preferida a «ela parece capaz de opor‑se»? E não é também preferível «ninguém pode acusar‑me de me estar a submeter» a «ninguém pode acusar‑me de estar a submeter‑me»? Talvez não, talvez não... «Como se aceitam tantas coisas pode, sem dúvida alguma, aceitar‑se submeter-se a esta decisão» ou «como se aceitam tantas coisas pode‑se, sem dúvida alguma, aceitar submeter‑se a esta decisão»? A segunda é errada, segundo alguns, mas soa muito melhor aos meus ouvidos... «Volta‑se sempre a descobrir o que já se sabia» ou «volta sempre a descobrir‑se o que já se sabia»? Prefiro, de longe, a primeira, não sei do vosso lado (como dizem os moçambicanos). E haverá alguém que, para ser coerente com a preferência de «pode dizer‑se» a «pode‑se dizer», prefira«pode dizer‑se-o» a «pode‑se dizê‑lo»?
Que confusão! Consultemos os mestres.
Pero Vaz de Caminha escreve que, no Brasil, “a terra é de tal maneira graciosa que, querendo‑a aproveitar, dar‑se-á nela tudo”. É verdade, Pero Vaz de Caminha não é mestre nenhum. E é português de há muito tempo, ainda de antes desta nossa modernidade.
Posso citar antes o Padre António Vieira, esse sim um mestre incontestado. Escrevia ele: “Com uma candeia pode‑se ver o que há em uma casa, mas não se pode ver o que há em uma cidade”. , Mas o Padre António Vieira também é de um período longínquo do português, há-de haver quem o não queira aqui como juiz…
Já Eça de Queiroz é autoridade não só reconhecida como moderna: “Quando viesse a monção de sudoeste, a chuva cairia, a colheita seria rica, podia‑se esperar”. E ainda, por exemplo: “Mas a isto pode‑se dizer que aos gregos tem faltado uma oportunidade de revelar as suas qualidades industriosas, sagazes, activas, expansivas”.
Entre antigos e modernos, a hesitação parece vir de longe, porque nestes autores encontram‑se também os pronomes pospostos ao infinitivo em contextos do mesmo tipo. A “instabilidade” na posição do pronome em português é tão antiga que já nem parece muito sensato falar de instabilidade – a regra que temos na cabeça deve ser de um tipo a que poderíamos, só para simplificar, chamar “flexível” (de facto, não há regras flexíveis e uma regra deste tipo é forçosamente mais complexa do que uma regra que obrigue o pronome a ter uma posição fixa determinada).
Para voltar ao princípio, que é também chegar ao fim, se deixarmos de lado o hífen, que é apenas uma convenção ortográfica, e não marcarmos na escrita a relação das partículas átonas com o segmento não átono anterior, o que temos numa frase como «deve se dizer» é uma anteposição do se relativamente a dizer exactamente como a do me na frase «foi se embora sem me dizer». Se quisermos marcar essa ligação fonética, muito bem, escrevamos então «deve-se dizer», mas a lógica obriga-nos então a escrever «foi-se embora sem‑me dizer». Por outras palavras ainda, a discussão nunca pode passar por um hífen que é uma marca usada de forma perfeitamente arbitrária.
«Pois, conversa tens tu muita, mas a gente fica na mesma: deve-se dizer “deve dizer‑se” ou deve dizer-se “deve-se dizer”?»
Eu respondo-lhe já, em redondilha maior a fingir que prosa: Não há, p’ra mim, que se deva nem deixe de se dever. Que cada qual fal’e escreva o que bem lhe parecer. Eu digo bem o que digo, se o disser com’eu quiser. Car’amiga ou car’amigo, diga como lh’aprouver!
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3 comentários:
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Anónimo disse...
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Uma curiosidade para complementar o texto.
Na segunda metade do século 18, no período em que Portugal era governado pelo marquês de Pombal e seus cofres enriquecidos por grandes quantidades de ouro embarcadas no Brasil, ocorreu uma sensível mudança na prosódia, ou seja, na maneira como as palavras são pronunciadas, no português falado na Europa. Ainda não se sabe como e por que isso aconteceu. Mas o fato de se seguirem no tempo sugere uma relação de causa e efeito entre as mudanças prosódicas do século 18 e as sintáticas do século 19.
"Trabalhamos com a hipótese de que o português brasileiro seja muito próximo do português clássico em termos rítmicos", explica a professora Galves, referindo-se como português clássico ao falado nos séculos 16 a 18. "Assim, os padrões prosódicos dos dois serão contrastados, como se fosse uma comparação entre o português clássico e o português europeu moderno", acrescenta.
Comendo sílabas
Sabemos que ocorreu a grande mudança prosódica do fim do século 18 principalmente por meio dos comentários sobre apresentações teatrais e representações de sotaques que saíam nos jornais da época. Gonçalves Viana, um foneticista português do século 19, por exemplo, queixava-se de que os atores da época pronunciavam apenas sete ou oito sílabas das dez dos decassílabos de Camões. Eles simplesmente "comiam" as sílabas que vinham antes da tônica, as pré-tônicas.
Isso ocorre até hoje. Em Portugal, muitas vezes, as vogais pré-tônicas desaparecem por completo na fala. No Brasil, porém, elas são mantidas. "Esse é o aspecto mais saliente da mudança fonológica", diz a professora Galves. "Nós o interpretamos como uma mudança rítmica, ou seja, uma mudança na maneira como as sílabas átonas se reagrupam com as sílabas tônicas", prossegue.
Qual é a relação entre a pronúncia das vogais pré-tônicas e a sintaxe dos pronomes clíticos e por que a redução das primeiras afeta a colocação dos segundos? Isso é uma das grandes questões do projeto. Do ponto de vista do lingüista norte-americano Noam Chomsky, a gramática muda na aquisição quando, por por algum motivo, uma geração de crianças fixa um ou mais parâmetros de maneira diferente dos pais. Galves explica que muitos lingüistas hoje defendem que, na aquisição de sua língua materna, as crianças usam "pistas" prosódicas indicativas das estruturas subjacentes aos enunciados. Se a prosódia dos adultos muda, as "pistas" também mudarão, levando, eventualmente, as crianças a uma gramática diferente.
Entretanto, é difícil saber por que a prosódia mudou e, em decorrência, a gramática. Nos Sermões , por exemplo, o padre Antônio Vieira usa basicamente a ênclise na colocação dos pronomes. Outros autores da época e mesmo Vieira, em suas cartas, davam preferência à próclise. A lingüista portuguesa Ana Maria Martins, da Universidade de Lisboa, participante do projeto, considera Vieira, por isso, um pioneiro do português moderno. Para a professora Galves, não é bem assim. Vieira, em vez de olhar para o futuro, estaria voltando ao passado.
Ele seria, assim, um purista, talvez como maneira de se contrapor ao uso do castelhano, que ganhou terreno enquanto Portugal esteve sob o domínio da Espanha, de 1580 a 1640. [Na origem da fase documentada da língua portuguesa, no século 12, o normal eraPedro viu-me . No século 15, houve uma mudança ePedro me viu tornou-se a preferida. No decorrer do século 19, porém, houve na Europa outra troca e a ênclise tornou-se a única opção.]
"Na segunda metade do século 18, uma razão do mesmo tipo pode ter levado à adoção de uma maneira de falar que reforçou a tendência, já existente na língua portuguesa, a reduzir as vogais átonas", diz a pesquisadora da Unicamp. "Mas essa discussão é extralingüística e não há nenhuma evidência que possa indicar o porquê da mudança prosódica", acrescenta.
revistapesquisa.fapesp.br/?art=694&bd=1&pg=1&lg=
- 16 de Setembro de 2008 às 00:57
- V. M. Lucas Lindegaard disse...
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