A Jurisprudência sólida e pacífica do Superior Tribunal de Justiça,
consolidada por meio do enunciado sumular de n. 401 desse Tribunal, está em
consonância com o que decide, desde, pelo menos, 1983 até hoje, o Bundesgerichtshof (BGH)[1]
alemão.
Não se admite, segundo a visão geral/universal (Nach allgemeiner Ansicht) dos juristas alemães, a coisa julgada
parcial (Teilrechtskraft).[2]
Desde, pelo menos, 1983[3],
ficou assentado que o trânsito em julgado engloba toda a decisão (das ganze Urteil) ou nenhuma parte dela.
Sendo assim, o questionamento de parte da decisão (Teilanfechtbarkeit) obsta, ipso
facto, a formação de coisa julgada material com respeito a qualquer parte
da decisão.[4]
Isso é assim, no direito alemão, porque embora um recurso seja, por
vezes, parcial, seu objeto pode ser ampliado (erweitert), por meio de matérias estranhas ao seu pedido que podem
ser suscitadas quando de seu julgamento.
No Brasil, esse ponto tem particular relevo no que tange às questões de
ordem pública. Ainda que tais questões não sejam explicitamente suscitadas no
recurso interposto por uma das partes, poderão, eventualmente, ser cognoscíveis
de ofício.
Ademais, o BGH alemão decidiu que, a bem da segurança jurídica, é forçoso
estipular uma data exata e facilmente determinável para o início da coisa
julgada (Rechtskraft).[5]
Com efeito, o prazo para o equivalente à ação rescisória na Alemanha, que é o Wideraufnahme des Verfahrens, começa,
igualmente, para ambas as partes, ainda que apenas uma delas tenha recorrido.[6]
Impõe-se observar, porquanto, que o posicionamento do STJ condiz,
perfeitamente, com a visão majoritária e prevalecente da doutrina e da
jurisprudência alemãs, para as quais a coisa julgada apenas se forma com a
extinção do último questionamento recursal da decisão, seja com a desistência do
recurso ou com o seu desprovimento.[7] É
indiferente se esse último recurso foi interposto por uma das partes ou por
mais de uma, já que, respise-se, o questionamento, ainda que parcial, de uma
decisão, impede o trânsito em julgado de toda ela. É essa a interpretação
antiga e dominante do § 705 da ZPO,
segundo o qual a interposição tempestiva (rechtzeitige Einlegung) de
recurso (Rechtsmittel) ou objeção (Einspruch) impede a formação da coisa julgada formal e, por
conseguinte, a coisa julgada material.
Em 28 de setembro de 2000, o BGH
foi claro ao decidir que:
Nach § 519 Abs. 3 ZPO muß bereits die
Berufungsbegründung die Berufungsanträge und die Angabe der Berufungsgründe
enthalten. Wird die Berufung jedoch, wie im Streitfall, unbeschränkt eingelegt,
so erstreckt sich die dadurch
eintretende Hemmung der Rechtskraft (§ 705
Satz 2 ZPO) grundsätzlich auch dann auf das gesamte Urteil, wenn die
Berufungsbegründung einen beschränkten Antrag enthält. Allein aus dem
Umstand, daß dieser Antrag hinter der Beschwer zurückbleibt, läßt sich kein
teilweiser Rechtsmittelverzicht entnehmen (BGH, Urt. v. 30. März 1983 - IVb
ZR 19/82, NJW 1983, 1561, 1562; v. 24. Oktober 1984 - VIII ZR 140/83, NJW 1985, 3079; v. 6.
November 1986 - IX ZR 8/86, BGHR ZPO § 519 Abs. 3 Nr. 1 Antragserweiterung 1).
Der Berufungskläger kann daher das
Rechtsmittel auch nach Ablauf der Begründungsfrist bis zum Schluß der
Berufungsverhandlung erweitern, soweit die fristgerecht vorgetragenen
Berufungsgründe die Antragserweiterung decken (BGH, Urt. v. 16. September 1985 - II
ZR 47/85, WM 1985, 1373; v. 6. November 1986, aaO; v. 29. April 1992
- XII ZR 221/90, NJW-RR 1992,
1032, 1033). Die vom Kläger
eingereichte Berufungsbegründung erfüllt diese Voraussetzungen.
Logo, não se aceita, no direito alemão, a figura da coisa julgada parcial
(Teilrechtskraft), mesmo que só parte
da decisão tenha sido objeto de recurso. Em alemão, diz-se que o questionamento
parcial (Teilanfechtbarkeit) não gera
coisa julgada parcial (Teilrechtskraft).
Esse posicionamento, antigo na Alemanha, vem sendo mantido até a época
hodierna.[8]
[1]
Equivale, mutatis mutandis, ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro. Contudo, enquanto acima do STJ,
no Brasil, há uma Suprema Corte, isto é, o Supremo Tribunal Federal (STF), com
competência bastante abrangente, o BGH está abaixo apenas do BVerfG, que é uma
Corte Constitucional. Logo, o BGH é a Corte alemã mais alta em matéria de jurisdição
ordinária (ordentliche Gerichtsbarkeit)
e só está abaixo do BVerfG no que tange à apreciação de questões estritamente
constitucionais.
[2] WIECZOREK. Bernhard. Zivilprozessordnung
und Nebengesetze: Grosskommentar. Berlin:
Walter de Gruyter, 2005. p. 46
[3] BGHZ 88/353
[4] WIECZOREK. Bernhard. Zivilprozessordnung
und Nebengesetze: Grosskommentar. Berlin:
Walter de Gruyter, 2005. p. 46
[5] “Maßgebend
für die Entscheidung des GmS-OGB war vor allem die Erwägung, daß die Rechtskraft einer Entscheidung im
Interesse der Rechtssicherheit von einem einheitlichen, leicht bestimmbaren
zeitlichen Bezugsmerkmal abhängen soll (BGHZ 88, 353, 359)” BFH-Beschluß vom 11.2.1991 (X R 149/90)
BStBl. 1991 II S. 462.
[6] ROSENBERG, Leo; SCHWAB, Karl
Heinz; GOTTWALD, Peter. Zivilprozessrecht.
17.Auf. München: C.H. Beck, 2010. p. 924
[7] ROSENBERG, Leo; SCHWAB, Karl Heinz;
GOTTWALD, Peter. Zivilprozessrecht.
17.Auf. München: C.H. Beck,
2010. p. 885
[8]
Dentre outras decisões: BGH - Beschl. v. 4. Juli 1988 - II ZR 334/87,
NJW 1989, 170; v. 15. Oktober
1993 - V ZR 19/92,
NJW 1994, 586,
588; BGH,
28.09.2000 - IX ZR 6/99.